quinta-feira, 14 de julho de 2011

O Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de um projeto de lei para isentar de pagamento de custas processuais as pessoas que resolverem suas disputas em audiências de conciliação e mediação.

O Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de um projeto de lei para isentar de pagamento de custas processuais as pessoas que resolverem suas disputas em audiências de conciliação e mediação. A ideia será discutida no segundo semestre deste ano e, se concretizada, deve ser enviada para votação no Congresso Nacional. As informações são do site Espaço Vital.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a isenção pode incentivar a utilização das vias alternativas de resolução de conflitos como meios de se chegar a conclusões pacíficas nos processos. Para o ministro, “é preciso criar uma cultura de conciliação no país”.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Tribunal de Justiça edita Resolução do Selo Amigo da Conciliação

Regras para o Selo

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando os ideais do Projeto Conciliar é Legal, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça desde o ano de 2006, que visa o exercício das formas extrajudiciais como instrumento de acesso à Justiça;

Considerando as intenções do Projeto Pacificar, oriundo do Ministério da Justiça, que incentiva a instalação de órgãos que trabalhem as formas extrajudiciais de solução de conflitos;

Considerando as ações já desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, na criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Guarabira e Campina Grande, bem como na promoção de cursos de Habilidades e Técnicas Autocompositivas, em várias comarcas do Estado da Paraíba, como forma de difundir a idéia de um sistema multiportas de acesso à Justiça;

Considerando todo o esforço da cúpula do Poder Judiciário em minimizar o excessivo número de noventa milhões de ações que hoje tramitam perante o Poder Judiciário e os mais variados males causados a máquina judiciária;

Considerando a necessidade de divulgar uma cultura de conciliação e de paz, e assim difundir outras formas de acesso à Justiça;

Considerando a importância do “Selo Amigo da Conciliação”, desenvolvido pelo Juiz de Direito Bruno César Azevedo Isidro, o qual concorre como finalista do I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça, que vai eleger as boas práticas de conciliação executadas por magistrados e tribunais brasileiros;

Considerando a direta participação da Escola Superior da Magistratura do Estado – ESMA -, da Universidade Estadual da Paraíba e da Ordem dos Advogados – Seccional da Paraíba - no desenvolvimento do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”;

Considerando os casos de fato assumidos pelas instituições que já vinham executando os ideais do “Selo Amigo da Conciliação”;

R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Conciliação”, como parte integrante da política assumida pelo Tribunal de Justiça de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação no Estado da Paraíba.

Art. 2º A Comissão dirigente do “Selo Amigo da Conciliação” será composta por três juízes e o desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura, que a presidirá.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo poderá convidar para integrá-la, ainda:

I - dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba;

II - um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados da Paraíba – Seccional da Paraíba; e

III - representantes das Instituições de Ensino Superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

Art. 3º O “Selo Amigo da Conciliação” tem por escopo despertar perante o corpo social valores positivos e de reflexão, que serão alcançados, respectivamente, mediante:

I - a ostentação do “Selo Amigo da Conciliação” pelas pessoas que assumirem formalmente perante o Tribunal de Justiça o compromisso de zelar pelos ideais apresentados pela Comissão; e

II - a publicação mensal no site do Tribunal de Justiça de uma lista contendo, a princípio, os cinquenta principais demandados das Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

Art. 4º A divulgação da lista a que se refere o inciso II do artigo 3º desta Resolução, poderá seguir campos específicos de atuação, previamente fixados pela Comissão.

§1º A divulgação consistirá em menção ao nome da pessoa e do número de processos que tramitam em seu desfavor perante as Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

§2º Será franqueada a publicação da lista em outros órgãos que favoreçam a sua divulgação, desde que haja a citação da fonte.

§3º A lista ficará publicada constantemente no site do Tribunal de Justiça, havendo recursos que destaquem a sua visualização.

§4º Não haverá divulgação dos demandados nos processos resguardados pelo segredo de Justiça.

Art. 5º O “Selo Amigo da Conciliação” tem validade de um ano e poderá ser renovado, desde que o seu detentor preencha as seguintes condições:

I – assuma o compromisso formal perante o Tribunal de Justiça de que a primeira forma de solução dos eventuais conflitos de interesses são as hipóteses extrajudiciais – negociação, mediação, conciliação e arbitragem;

II – declare a postura de multiplicar os ideais das formas extrajudiciais nos seus contratos e intervenções do dia-a-dia;

III – assuma cláusula que preveja o exercício das formas extrajudiciais nos contratos que intervir;

IV - reduza as demandas perante o Poder Judiciário, da qual for parte, através do exercício das formas extrajudiciais, devendo ser alcançado percentual previamente fixado pela Comissão, para aquele ano;

V – prove a parte, que multiplicou a filosofia das formas extrajudiciais, nas várias modalidades de intervenções que contrair perante a sociedade, alcançando percentual estabelecido pela Comissão;

VI – acene publicamente, nas causas em curso perante o Poder Judiciário ou nos contratos já estabelecidos, cláusula que possibilite o exercício das vias extrajudicias, no percentual fixado pela Comissão, para aquele ano;

VII – possibilite a ampla divulgação de que é detentor do “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 6º Para favorecer a divulgação do “Selo Amigo da Conciliação” obedecerá um único padrão gráfico, havendo mudança tão somente quanto ao ano.

Art. 7º A entrega do “Selo Amigo da Conciliação” será realizada em solenidade formal, até duas vezes ao ano, em datas fixadas pela Comissão.

Art. 8º A renovação do “Selo Amigo da Conciliação” será solicitada perante a Comissão, nos três últimos meses para a expiração do prazo de sua validade.

§1º Quando da renovação, ficará a pessoa interessada na incumbência de provar que cumpriu todas as condições impostas, devendo atender qualquer solicitação comprobatória determinada pela Comissão.

§2º O nome da pessoa que não alcançar a renovação do “Selo Amigo da Conciliação”, será publicado em lista a parte, durante um mês, após o término de sua utilização no exercício em curso.

§ 3º Na publicação da lista a que se refere o § 2º deste artigo, deverão constar os motivos da não renovação do “Selo Amigo da Conciliação”.

§ 4º A Comissão deverá apontar, motivadamente, as razões que impossibilitaram a renovação do “Selo Amigo da Conciliação” a determinada pessoa.

Art. 9º O número de ações em trâmite perante o Poder Judiciário, não é fator impeditivo para requerer o “Selo Amigo da Conciliação”, fincando a sua renovação condicionada à observância das condições estabelecidas pela Comissão.

Art. 10. Os percentuais a serem estabelecidos pela Comissão, para alcançar os objetivos do “Selo Amigo da Conciliação”, podem ser fixados de forma diferenciada para cada pessoa.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2010.

Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
Presidente


Fonte: TJPB

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

FESP faculdades instala Câmara de Mediação e Arbitragem no Fórum Regional “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, em Mangabeira, na Capital.

O diretor – administrativo da FESP Faculdades, Sr. Luis Henrique e o Coordenador da Câmara de Mediação e Arbitragem da FESP FACULDADES, professor Tiago Azevedo, acompanharam no último dia 15 de outubro a cerimônia de inauguração do novo Fórum Regional da Capital “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, o novo prédio fica localizado na Avenida Hilton Souto Maior, s/n, em Mangabeira VII.
A unidade atenderá cerca de 231 mil jurisdicionados de 19 bairros da capital, dentre eles, Mangabeira, Valentina de Fiqueiredo, Ernesto Geisel, José Américo e Conjunto dos Bancários. Anteriormente, o fórum funcionava na Av. Josefa Taveira, também em Mangabeira, porém a estrutura física do prédio se encontrava em situação precária.
Na ocasião, o presidente do TJ disse ter a certeza de que os jurisdicionados estarão plenamente cobertos no que diz respeito ao acesso à justiça. “Com essa construção, a criação de novas varas, e a instalação das Câmaras de Mediação e Arbitragem, a população será bem melhor atendida. Além disso, os juízes e servidores terão um ambiente de trabalho digno e confortável, além de moderno” ressaltou desembargador Ramalho Júnior.
Ainda durante a solenidade, o Juiz de direito e diretor do Fórum, Manuel Gonçalves de Abrantes, afirmou que o Fórum Regional representa um grande avanço para os jurisdicionados que deixarão de ser atendidos em condições precárias e passarão a se beneficiar com um atendimento de primeiro mundo.
Quanto à instalação da câmara de mediação e arbitragem da FESP Faculdades o magistrado disse estar otimista quanto aos trabalhos que serão desenvolvidos, pois espera que com este apoio, haja um menor número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, e consequentemente, que os juízes possam melhor oferecer a prestação jurisdicional, ressaltou ainda o magistrado a qualidade do curso de Direito da FESP faculdades que atualmente goza de conceito 4 junto ao Ministério da Educação.
O Coordenador do projeto, e também Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Advogado Tiago Azevedo, explicou que a instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem da FESP Faculdades dentro da estrutura do Fórum Regional, foi possível através de um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba com a FESP Faculdades, e explicou que o projeto se enquadra nos moldes do projeto Conciliar é Legal, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e do projeto Pacificar é Legal do Ministério da Justiça.
O professor Tiago Azevedo deixou claro que com o funcionamento da câmara a população poderá resolver seus conflitos de modo mais rápido, sem custos e com a mesma segurança da solução alcançada no Poder Judiciário.
Por fim o diretor-administrativo Luis Henrique ressaltou que são iniciativas como está que garante ao aluno FESP a oportunidade de colocar em prática os ensinamentos teóricos, e lembrou que em João Pessoa o único curso de direito que contempla na grade curricular a disciplina de mediação e arbitragem para dar suporte a um projeto desta natureza é o curso de Direito da FESP faculdades.

domingo, 7 de novembro de 2010

Cadastro da OAB será o SPC dos maus juízes

Por Édison Freitas de SiqueiraTodos conhecemos o SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Serviço de Proteção ao Crédito, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí­sicas e jurí­dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo o paí­s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs nos municí­pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.

Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.

Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.

O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.

Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.

Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.

Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ - muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.

O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

Portugueses rechaçam criação de Defensoria no país

Por Aline PinheiroUm pé na frente, outro atrás. Depende do ponto de vista. A criação da figura do defensor público, bastante aplaudida no Brasil, é tida como um retrocesso em Portugal. O país não tem uma Defensoria Pública e, se depender da advocacia, nunca terá. Uma recente proposta de um partido de oposição, no entanto, reabriu questionamentos sobre o manco sistema de apoio judiciário português e provocou reações firmes da Ordem dos Advogados, a principal militante contra o nascimento da Defensoria.

O artigo 20º da Constituição da República de Portugal garante o patrocínio judiciário a todos os cidadãos. Até dois anos atrás, mais ou menos, um sistema não centralizado de nomeação de advogados dativos, chamados de defensores oficiosos pelos portugueses, tentava garantir assistência jurídica àqueles que não podem pagar por um advogado particular. Em 2003, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados (OA) de Portugal para criar o Instituto de Acesso ao Direito. Em 2008, o instituto passou a funcionar como um braço da Ordem.

Hoje, é ele que controla a assistência judiciária. Quando uma das partes num processo não pode pagar pelo seu defensor, o juiz comunica à OA, que escolhe e nomeia o defensor oficioso de uma lista de advogados interessados na função. O serviço é prestado e o governo paga o profissional.

De acordo com dados do Ministério da Justiça português, foram gastos quase 85 milhões de euros (aproximadamente R$ 201,2 milhões) em 2009, dos quais 50 milhões (R$ 118 milhões) foram destinados ao pagamento dos defensores nomeados. Até 15 de setembro deste ano, o governo tinha gastado outros 43 milhões de euros (R$ 102 milhões), dos quais quase 33 (R$ 78 milhões) para os advogados.

Tudo muito bonito na teoria, mas um tanto quanto enrugado na prática. O atraso nos pagamentos é bastante frequente, assim como também são as críticas de que só advogados recém-formados – e, portanto, pouco experientes – se interessam pela tarefa de defensor dativo. No mês passado, mais outro entrave chegou para ameaçar o sistema de apoio judiciário gerido pela Ordem.

Em outubro, a imprensa portuguesa desenterrou um diagnóstico de agosto de 2009, com dados desatualizados, sobre o funcionamento do sistema de apoio judiciário e publicou uma reportagem apontando irregularidades no pagamento. De acordo com jornais de Portugal, o governo não tinha controle sobre o que pagava e, muitas vezes, o serviço sequer era prestado.

Na mesma época, um partido político português resolveu sugerir, como proposta de revisão constitucional, a criação da Defensoria Pública. A ideia é montar em Portugal estrutura semelhante à que existe no Brasil. A proposta partiu do Bloco de Esquerda, com representação pequena no Parlamento português e, portanto, quase fadada ao fracasso. Ainda assim, uma anunciada mudança no sistema de apoio judiciário por parte do governo está deixando a advocacia portuguesa de cabelos em pé. Ainda mais porque o governo não dá detalhes do que pretende mudar.

A Ordem dos Advogados defende o atual sistema com unhas e dentes. O presidente, bastonário Marinho e Pinto, argumenta que só num sistema como o atual é garantida a independência dos defensores. Ele une a sua voz à dos advogados que trabalham como defensores oficiosos. Para eles, criar uma Defensoria Pública, com carreira, hierarquia e orçamento próprios, é tolher a independência e o compromisso do advogado, que se tornaria um funcionário do Estado.

Do lado dos que defendem a criação da Defensoria, pouco é dito. Sabe-se que vozes na Magistratura, ainda que tímidas, apoiam a ideia. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça português, Noronha de Nascimento, defendeu a criação do órgão.

O Ministério da Justiça de Portugal, questionado pela revista Consultor Jurídico sobre a eventual criação da Defensoria Pública portuguesa, preferiu não se manifestar por enquanto.