Brasília, 26/05/2010 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, defendeu hoje (26) que exames como o aplicado pela OAB para o ingresso de novos profissionais no mercado de trabalho seja aplicado também por outras categorias profissionais. Ao ser questionado sobre a decisão do Ministério da Educação - que abriu consulta pública sobre a realização de uma avaliação para a entrada na carreira docente de professores de educação infantil e das séries do ensino fundamental -, Alberto de Paula considera um exame como o da Ordem útil para todas as profissões. "A partir dele estimula-se os alunos a um estudo suplementar e garante-se o ingresso no mercado de trabalho de profissionais mais gabaritados".
Alberto de Paula sustenta que a avaliação sobre a criação ou necessidade de um exame nesses moldes deve ser feita pelos respectivos conselhos de controle de cada profissão. No entanto, afirmou que, no caso da advocacia, o exame acabou mostrando-se imprescindível em razão da enorme quantidade de instituições de ensino que sequer realizam vestibulares para medir os conhecimentos dos estudantes.
"Se não existisse o Exame de Ordem, enfrentaríamos um risco grande em face da má formação de muitos profissionais oriundos de faculdades de Direito que, por visar apenas o lucro, oferecem uma educação de baixíssima qualidade", afirmou o presidente em exercício da OAB, ressaltando que o Exame de Ordem é importante não só para a advocacia, mas principalmente para a sociedade. "Isso porque, além aferir as condições mínimas do profissional para o exercício da profissão, o Exame de Ordem tem como objetivo garantir a entrada de profissionais de qualidade no mercado de trabalho".
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Ophir: emenda que tira do MP controle da polícia repõe equilíbrio do processo
Fortaleza (CE), 27/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou hoje (27) a aprovação da admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de uma emenda constitucional que cria o Conselho Nacional de Polícia, formado por integrantes da sociedade e da própria polícia, pondo fim ao controle externo feito pelo Ministério Público. Na avaliação de Ophir, a emenda impõe equilíbrio ao trâmite correto do processo e propicia as condições ideais para que cada um exerça melhor o seu papel. "Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo".
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Exatamente para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau. "Nosso objetivo foi exatamente esse: o de corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia".
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. "Esta tem que ter um controle externo sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação - o Ministério Público", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que essa emenda em nada retira do MP a relevância do papel que possui no processo.
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Exatamente para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau. "Nosso objetivo foi exatamente esse: o de corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia".
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. "Esta tem que ter um controle externo sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação - o Ministério Público", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que essa emenda em nada retira do MP a relevância do papel que possui no processo.
Assinar:
Postagens (Atom)
