domingo, 25 de abril de 2010

Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade

Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.

Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.

“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.

Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.

O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.

Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.

Luta por direitos sociais

Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.

“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.

Sociedade

Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.

“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.

Conselho Nacional de Justiça

Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.

“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.

Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.

Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.

Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.

sábado, 24 de abril de 2010

Na posse do TSE, Ophir cobra reforma política duradoura do Congresso


Brasília, 22/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (22) que o Congresso Nacional continua devendo à sociedade brasileira "uma reforma política duradoura, ao invés de leis de ocasião para atender uma eleição específica". A afirmação foi feita durante solenidade de posse do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e da vice-presidente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No discurso, Ophir fez um apelo aos congressistas para que ninguém mais peça vistas do projeto da reforma eleitoral, que está emperrado na agenda nacional desde 1930.
Para que se tenha uma ideia das dificuldades em relação à aprovação da reforma política, o presidente nacional da OAB citou o projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, "que enfrenta terríveis resistências em sua tramitação na Câmara dos Deputados". Mas, segundo ele, tais dificuldades não intimidam a sociedade civil, "ao contrário, nos estimula a continuar a caminhada em defesa da ética na política para que tenhamos representantes compromissados com os ideais republicanos". Nesse sentido, enfatizou que cumpre ao TSE "a missão institucional de separar o joio do trigo, afastando dirigentes e governantes que praticam abusos, ao cabo do devido processo legal: este é um fundamento vital ao Estado democrático de Direito".

A seguir, a íntegra do pronunciamento do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na posse dos novos presidente e vice-presidente do TSE:

"Senhoras e Senhores,

Venho a esta tribuna para saudar, em nome da Advocacia brasileira, os Ministros Ricardo Lewandows e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que assumem, respectivamente, a Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Desta tribuna, a Ordem dos Advogados do Brasil expressa o sentimento da sociedade civil, de um povo que a cada eleição renova suas esperanças por um país menos desigual e mais justo. A verdadeira ameaça à democracia não é um político corrupto. Contra este temos alguns antídotos, como vimos recentemente. O que ameaça a democracia é a distância que separa uma elite privilegiada dos excluídos e despossuídos de quase tudo. Pois a democracia se fundamenta na igualdade.

Nas eleições de outubro estaremos pondo novamente à prova nossa capacidade de transformar esse preceito numa realidade histórica. Não é tarefa da noite para o dia. Leva anos, talvez décadas. E a Justiça Eleitoral cumpre um papel de alta relevância nessa trajetória, seja pela interpretação e aplicação das leis, seja pelo seu caráter pedagógico, a despertar na sociedade o sentimento cívico de participação.

Embora, ressalvo, algumas decisões sejam tomadas sob uma lógica de difícil compreensão, como os efeitos suspensivos em recursos em que um governante é afastado durante o dia e reentronizado ao cargo à noite. Ou quando nos deparamos com liminares que se eternizam em processos, cujo mérito nunca se discute. Ou ainda quando a morosidade, em certos processos, parece não ter fim.

Mas essas questões ensejam um debate hermenêutico, e este não é o caso, nem o momento.

Enquanto vemos na política o caminho para as transformações sociais, cumpre o Tribunal Superior Eleitoral sua missão institucional de separar o joio do trigo, afastando dirigentes e governantes que praticaram abusos, ao cabo do devido processo legal. Ao mesmo tempo, refreando atitudes intempestivas de políticos em períodos pré-eleitorais. Este é um fundamento vital do Estado democrático de Direito.

No entanto, não podemos generalizar, pois generalizações levam a injustiças, e reconhecemos que existem políticos sérios a honrar seus mandatos. Nossas críticas são pontuais e nosso objetivo é tão-somente construir uma nação com balizamentos éticos em todos os setores da administração, pública e, por que não, privada.

Sendo críticos, no sentido de cobrar resultados, não podemos escapar essa oportunidade e dizer: o nosso Congresso Nacional ainda nos deve uma reforma política duradoura, ao invés de leis de ocasião para atender uma eleição específica.

Chega a ser risível o contraste entre a revolução tecnológica que nos permitiu a urna eletrônica e o político que oferece uma dentadura em troca do voto. O atraso não está apenas no gesto, aliás, no crime. O atraso também se revela nas opções erradas do passado, de concentrar renda, ao invés de permitir a distribuição; de montar uma infra-estrutura econômica ao invés de uma infra-estrutura social; de privatizar o ensino, ao invés de universalizar o conhecimento...E então chegaremos à boca sem dentes, aos pés descalços, aos sem-camisa, sem teto e sem pão.

É este abismo que faz do poder econômico um anacronismo do processo eleitoral contemporâneo. Uma reforma política profunda e abrangente não pode deixar de contemplar o instituto do financiamento das campanhas, que a nosso ver deve ser público, transparente, com controle social para evitar os famigerados "caixas dois", que compram não apenas os dentes, mas a própria alma dos políticos inescrupulosos.

Uma reforma política profunda e abrangente para fortalecer os partidos políticos, os quais, de eleição em eleição, perdem seus representantes em razão da insatisfação do eleitor com o desempenho do seu candidato. Se tivéssemos maior visibilidade das legendas e do quadro partidário, a identificação dos Partidos com propostas e ações no curso da história, talvez tivéssemos outra configuração nessa questão.

Nunca é demais lembrar que a reforma política está na agenda nacional desde 1930, quando se falou pela primeira vez em sanear o processo eleitoral. No golpe de 1964, foi novamente invocada para justificar a derrubada do governo. Reapareceu na Constituição de 1988 e prossegue nos dias atuais. Fazemos um apelo para que ninguém mais peça vistas a esse processo.

Para que se tenha uma idéia das dificuldades em relação à reforma política, o projeto "Ficha Limpa", de iniciativa popular, enfrenta terríveis resistências em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Mas isto não nos intimida, ao contrário, nos estimula a continuar a caminhada em defesa da ética na política para que tenhamos representantes compromissados com os ideais republicanos.

No início desta oração classifiquei como verdadeira ameaça à democracia o regime de apartação, o abismo entre os privilegiados e os despossuídos.

Agora acrescento que o simples gesto de confirmar o voto na urna, nas circunstâncias da realidade em que vivemos, não é garantia para o Estado democrático de Direito em nosso País. Há que se estabelecer salvaguardas ao cidadão para uma efetiva igualdade na escolha dos candidatos.

Esta é uma responsabilidade que se impõe ao TSE, de forma a garantir o direito à participação política em sua plenitude, nos exatos termos do que preconiza o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos : "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto."

Lembro, neste momento, as palavras de Adolfo Perez Esquivel, prêmio Nobel da Paz, segundo as quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos deve se transformar em uma cultura da tolerância e respeito para com o próximo. Segundo ele, a prática democrática deve estar integrada aos planos educativos do país, pois somente assim o povo deixará de ser espectador para assumir o papel de protagonista de sua própria vida e de sua própria história.

Vossa Excelência reúne todas as qualidades para o comando desta Corte numa quadra tão decisiva de nossa vida política. Além de uma trajetória impecável, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelas portas da Advocacia, o que muito nos honra, e consolidada no Supremo Tribunal Federal, o Sr. por diversas ocasiões mostrou-se sintonizado com os ideais da Ordem dos Advogados, razão pela qual, desde já, faço o convite público para uma conversa franca com o Conselho Federal, cujos membros estão empenhados em contribuir para uma efetiva fiscalização do processo eleitoral de outubro, ao lado das respectivas Seccionais que representam.

Vossa Excelência tem o nosso reconhecimento pela enorme contribuição prestada para o fortalecimento da Justiça Eleitoral. A firmeza das opiniões manifestadas enquanto presidiu a Corte revelaram que o magistrado pode (e deve) ser firme na defesa do direito e da Justiça, sem no entanto perder a candura poética que o caracteriza.

Por fim, sejamos protagonistas da emocionante história de nosso País, lutando pelo voto consciente e comprometido. A verdadeira reforma eleitoral não está só na lei, mas sim no homem, que eleito deve ter a consciência de que é um servidor da sociedade, a quem deve, permanentemente, prestar contar de seus atos e de tudo que usufrui em termos de estrutura que o dinheiro público lhe oferece.

O voto legitima o homem público, mas por si só não irá moldar o seu caráter, cujo julgamento dependerá exclusivamente de seus próprios atos.

Deus os ilumine.

Muito obrigado".

quarta-feira, 21 de abril de 2010

OAB Nacional assina acordo para viabilizar voto de presos provisórios

Brasília, 20/04/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinou hoje (20) termo de acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos com o objetivo de assegurar o direito constitucional de voto dos presos provisórios e adolescentes internados, conforme determinou recente resolução do TSE.

Entre os objetivos do acordo estão: mobilizar servidores e voluntários para o trabalho de mesário; acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados; incentivar parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais e colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados. Também assinaram o documento, durante a sessão plenária do CNJ, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, e o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos, entre outros.

A seguir a íntegra do termo:

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 059/2010

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DIVERSAS INSTITUIÇÕES PÙBLICAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo CNJ nº 340.161)

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Carlos Ayres Britto, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado pelo Ministro Luiz Paulo Teles Barreto, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representada por seu Presidente, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por seu Presidente, Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, neste ato representado por seu Presidente, Fábio Feitosa, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, neste ato representado pelo seu Presidente, Geder Luiz Rocha Gomes, o CONSELHO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, neste ato representado por seu Presidente, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE JUSTIÇA CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Lélio Lauria Ferreira, e a SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Especial, Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com observância da Lei nº 8.666/1993, no que couber e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes no sentido de assegurar o direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

Parágrafo único – A parceria tem por base a Lei nº 12.106/2009 que criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medida Socioeducativas, a Portaria Conjunta CNJ-TSE nº 1/2009, a Resolução CNJ nº 96/2009 e a Resolução TSE nº 23.219/2010.

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA SEGUNDA – São obrigações comuns aos partícipes:

I. divulgar a importância do voto para o exercício da cidadania e da soberania popular, bem como promover a colaboração com a Justiça Eleitoral;

II. mobilizar servidores e voluntários para a prestação de trabalho na qualidade de mesário;

III. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do adolescente internado;

IV. incentivar a realização de parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais;

V. colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.

DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações do Conselho Nacional de Justiça:

I. recomendar aos Juízes de 1º grau que envidem esforços para assegurar a concretização da Resolução TSE nº 23.219/10;

II. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10;

III. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais os dados constantes do Cadastro Nacional de Adolescentes Internados e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais;

CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do Tribunal Superior Eleitoral:

I. orientar toda a Justiça Eleitoral sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação, nos termos da Resolução TSE nº 23.219/10;

II. fornecer suporte técnico específico aos parceiros acerca das regras e informações para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa;

III. acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas pela Justiça Eleitoral;

IV. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação da Justiça Eleitoral na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do Ministério da Justiça:

I. mobilizar gestores do sistema prisional para a necessidade de estabelecer parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos Estados;

II. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais dados do Sistema InfoPen – Estatística;

III. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Executivo na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.

CLÁUSULA SEXTA – A Defensoria Pública da União obriga-se a incentivar a realização de parcerias da Defensoria Pública da União nos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.

CLÁUSULA SÉTIMA – O Conselho Nacional do Ministério Público obriga-se a incentivar a realização de parcerias entre os Ministérios Públicos dos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.

CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I. incentivar a realização de parcerias entre as unidades de internação e os Tribunais Regionais Eleitorais;

II. colaborar com a organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.

CLÁUSULA NONA – São obrigações do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária:

I. orientar os gestores do sistema penitenciário e do sistema sócio-educativo sobre a indispensável colaboração com a Justiça Eleitoral no tocante à segurança dos servidores da Justiça Eleitoral e de todos os envolvidos no processo eleitoral, ao fornecimento de dados sobre as condições de segurança dos estabelecimentos penais e das unidades de internação;

II. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do preso provisório e do adolescente internado.

DO ACOMPANHAMENTO

CLÁUSULA DEZ – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS


CLÁUSULA ONZE – O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.

DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DOZE – Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL

CLÁUSULA TREZE– É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA QUATORZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.

DA AÇÃO PROMOCIONAL

CLÁUSULA QUINZE – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DEZESSEIS – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DEZESSETE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo CNJ, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.


DO FORO

CLÁUSULA DEZOITO – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.

E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito.

Brasília- DF, 20 de abril de 2010.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro Carlos Ayres Britto

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Ministro da Justiça

José Rômulo Plácido Sales

Defensor Público-Geral Federal

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Roberto Monteiro Gurgel Santos

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Fábio Feitosa

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Geder Luiz Rocha Gomes

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais

Carlos Lélio Lauria Ferreira

Conselho Nacional de Secretários de Justiça Cidadania, Direitos Humanos e Administração e Penitenciária

Paulo de Tarso Vannuchi

Secretário Especial de Direitos Humanos

Ophir quer do Congresso aprovação urgente de férias para os advogados

Brasília, 20/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reivindicou hoje (20) a necessidade de urgente aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto de férias para os advogados, a fim de que esses profissionais tenham um período de descanso, como todos os trabalhadores. Segundo ele, esse período pode ser o mesmo destinado a um recesso de todo o Judiciário, ou mesmo o correspondente à interrupção ou suspensão dos prazos judiciais a ser fixado, mantendo-se apenas o plantão para despachos de ações que requeiram urgência. "O importante é que o advogado possa se programar e ter um período de descanso e lazer, como todas as categoriais profissionais, dispondo de um tempo para recuperar as energias antes de retomar o trabalho pelo ano inteiro", afirmou o presidente nacional da OAB.

Ele reiterou que essas férias podem ser pautadas no período em que se dará o recesso da Justiça Federal ou mesmo durante o mês de janeiro. "Mas isso não significa que o Judiciário páre por completo, pois os plantões judiciários devem ser mantidos, para atender questões urgentes e evitar fenecimento de direitos", salientou Ophir Cavalcante Ele designou o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, para representar a entidade hoje em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que discutirá a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 48/2009, que dispõe sobre as férias coletivas do Judiciário e membros do Ministério Público.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Outro Canal: Novo quadro do "Fantástico" vai mediar conflitos

Estreia neste domingo, no Fantástico (Globo), o quadro "O Conciliador". A ideia do quadro é divulgar a conciliação como forma de desafogar a Justiça, na qual tramitam cerca de 70 milhões de processos.

A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Andréa Michael e publicada na Folha desta quinta-feira (15). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.

Segundo o apresentador Max Gehringer, a taxa de sucesso nos casos de conciliação é de 80%, sendo essa "uma alternativa rápida e eficiente para os longos e custosos processos judiciais".

O programa tentará conciliar no ar todo tipo de conflito, com exceção dos que envolvem crianças ou os trabalhistas.

As causas para conciliação foram escolhidas pela produção do programa sob orientação do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme pesquisa, as mais comuns são as brigas entre vizinhos, situação de um dos seis programas já gravados.

Na Globo, os acordos entre as partes terão valor legal. Isso porque a negociação, acompanhada por Gehringer, será feita por conciliadores de verdade.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Artigo: Aposentadoria compulsória: punição ou prêmio?

João Pessoa (PB), 14/04/2010 - O artigo "Aposentadoria compulsória: punição ou prêmio?" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (14) do jornal Correio da Paraíba:

"As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo.

Ao mesmo tempo, nos levam a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos tribunais de contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade. Como está expresso no título deste artigo, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção?

Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de projeto de emenda constitucional apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PEC 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado Federal.

Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a penalidade prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e lei complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.

O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (artigo 95 da Constituição Federal), justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.

Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão punidos com régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.

Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, se aposentar com proventos proporcionais ou integrais? Não, esse não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito a juízo do próprio tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar. Vá explicar...

Por outro lado, ao fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo) nem aos deputados e senadores em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral, que podem ser demitidos a bem do serviço público sem direito nenhum.

A punição também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos tribunais de contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de final de carreira.

Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar. Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional.

Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania. Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, nos fazendo crer que a velha e reconfortante máxima a lei é para todos ainda não nos abandonou. A sociedade agradece."

Valores envolvidos em arbitragem acumulam R$ 2,4 bi

O ano de 2009 foi de crescimento para a arbitragem brasileira. Levantamento produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que os valores envolvidos em decisões por esse método passaram de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões em 2009, o que representa um salto de 185%.


O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. “Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas”, explicou.


O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. “São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado”, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.


“A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução”, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. “Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora”, opinou.


Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. “Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois”, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. “Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco”, disse.


O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. “Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento”, contou.


Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.


Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:


Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. “Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas”.


Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial — International Council for Commercial Arbitration (ICCA) — acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.


A conferência terá como tema o “Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança” e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.


No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.


Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson Heroico
Imagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico


Fonte: Conjur

TJ e Iesp inauguram Câmara de Conciliação e Arbitragem no Fórum Cível da Capital

Conflitos patrimoniais, contratuais, imobiliários e até disputas de terras poderão ser resolvidos, a partir de agora, de forma mais célere e sem custo algum na Câmara de Conciliação e Arbitragem, inaugurada nessa segunda-feira (5), no hall do Fórum Cível da Capital “Desembargador Mário Moacyr Porto”, localizado na Avenida João Machado, próximo à Praça Castro Pinto. O funcionamento ao público é das 14h às 18h.


A iniciativa é do Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp). No novo espaço, dotado de computadores, 40 alunos do curso de Direito do Iesp, divididos por turmas, irão prestar atendimento à população, supervisionados por professores. “Considero muito importante a chegada da Câmara de Conciliação e Arbitragem e espero que tenha muito sucesso”, disse o presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.


De acordo com o juiz Bruno Azevedo, titular da 1ª Vara de Guarabira e coordenador do Projeto da Câmara de Conciliação e Arbitragem, essa é uma etapa vitoriosa do TJ e do Iesp. “Estamos cumprindo um mandamento constitucional de criarmos um sistema de acesso à Justiça que seja multiportas. A nossa Constituição estabelece um sistema mais amplo: justiça é Poder Judiciário, é a arbitragem, a mediação e a conciliação”, observou.


“A Câmara de Conciliação está bem equipada e garantirá boas condições para o aprendizado dos estudantes do Direito, beneficiando a sociedade e a própria Justiça no que diz respeito à redução do número de processos”, afirma o diretor-geral do Iesp, professor José Edinaldo de Lima.


Para o coordenador do curso de Direito do Iesp, professor José Carlos Luz, a instalação da Câmara “é uma oportunidade para os alunos aplicarem todos os conhecimentos adquiridos em aulas teóricas”.


O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, esteve presente à inauguração e comentou: “Tive a oportunidade de tomar conhecimento de outras câmaras de mediação que existem em Curitiba e que funcionam muito bem. Elas facilitam e desafogam o Judiciário e dão uma maior celeridade”.


Para o advogado Thiago Azevedo, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, a parceria entre o TJ e o Iesp representa um avanço significativo na prestação jurisdicional do Estado.


Atuações - O aluno Manuel Guilherme, do oitavo período, é um dos que vão atuar na Câmara. “Os horários de trabalho estão definidos. Devo ficar dois dias por semana. Sei que vai ser muito proveitoso para os alunos e para e a população. Vamos exercer as atividades que aprendemos na sala de aula”, lembrou.


Já a aluna Fabiana Pessoa de Albuquerque, do quinto período, considerou a iniciativa oportuna. “O favorecimento maior será para quem não tem condições financeiras”.

Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Ophir: novo CPC traz justiça mais rápida e seu grande beneficiário é o cidadão

Brasília, 13/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou como fato da maior importância para a advocacia e a cidadania brasileira a discussão realizada hoje (13) pelo Plenário do Conselho Federal da OAB com o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal, na qualidade de presidente da Comissão de juristas que elabora o texto do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). As inovações em estudo conforme expôs o ministro, resumiu Ophir, "procuram compatibilizar o binômio celeridade processual e segurança e devem reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo". Para o presidente nacional da OAB, o grande beneficiário da reforma do CPC será "o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".

A seguir, as declarações de Ophir Cavalcante, sintetizando a importância do anteprojeto do novo CPC, exposto na OAB pelo ministro Luiz Fux:

"A vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, ao Plenário da OAB Nacional, demonstra o compromisso da Comissão que ele preside e está encarregada de fazer a reforma do Código de Processo Civil com a advocacia. Entende o ministro Fux que não se pode fazer uma reforma no CPC sem que se ausculte as opiniões e sugestões do maior operador do Código, que é o advogado. Portanto, trouxe ele as principais inovações em estudos para o futuro CPC: elas são inovações que procuram compatibilizar o binômio celeridade e segurança jurídica, elegendo como meta principal no processo as finalidades de reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal. Acaba-se, por exemplo, no primeiro grau com as preclusões e os prequestionamentos, os recursos passam a ser feitos ao final, sem prejuízos das partes, decisões que diminuirão em muito o tempo de duração do processo e permitirão chegar à sentença num prazo mais razoável possível. Outra questão que é muito importante para a advocacia brasileira, também previsto no anteprojeto do novo CPC, segundo o ministro, é o resgate da dignidade dos honorários advocatícios. Hoje, os honorários advocatícios ficam ao livre arbítrio do juiz, o qual muitas vezes os fixa em níveis aviltantes, incompatíveis com a dignidade da advocacia. O novo CPC pretende propor que, em relação à Fazenda Pública, os honorários sejam fixados em 5%, como o mínimo que poderá ser concedido ao advogado. Em relação às demais situações, esse percentual deve levar em conta o resultado econômico da demanda. Portanto, entre tantas outras sugestões e inovações que estão sendo oferecidas ao novo CPC, dentro da Comissão presidida pelo ministro Fux, o certo é que haverá importantes avanços para a advocacia, para a cidadania e a democracia. Mas o beneficiário maior será o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".