Regras para o Selo
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ideais do Projeto Conciliar é Legal, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça desde o ano de 2006, que visa o exercício das formas extrajudiciais como instrumento de acesso à Justiça;
Considerando as intenções do Projeto Pacificar, oriundo do Ministério da Justiça, que incentiva a instalação de órgãos que trabalhem as formas extrajudiciais de solução de conflitos;
Considerando as ações já desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, na criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Guarabira e Campina Grande, bem como na promoção de cursos de Habilidades e Técnicas Autocompositivas, em várias comarcas do Estado da Paraíba, como forma de difundir a idéia de um sistema multiportas de acesso à Justiça;
Considerando todo o esforço da cúpula do Poder Judiciário em minimizar o excessivo número de noventa milhões de ações que hoje tramitam perante o Poder Judiciário e os mais variados males causados a máquina judiciária;
Considerando a necessidade de divulgar uma cultura de conciliação e de paz, e assim difundir outras formas de acesso à Justiça;
Considerando a importância do “Selo Amigo da Conciliação”, desenvolvido pelo Juiz de Direito Bruno César Azevedo Isidro, o qual concorre como finalista do I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça, que vai eleger as boas práticas de conciliação executadas por magistrados e tribunais brasileiros;
Considerando a direta participação da Escola Superior da Magistratura do Estado – ESMA -, da Universidade Estadual da Paraíba e da Ordem dos Advogados – Seccional da Paraíba - no desenvolvimento do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”;
Considerando os casos de fato assumidos pelas instituições que já vinham executando os ideais do “Selo Amigo da Conciliação”;
R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Conciliação”, como parte integrante da política assumida pelo Tribunal de Justiça de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação no Estado da Paraíba.
Art. 2º A Comissão dirigente do “Selo Amigo da Conciliação” será composta por três juízes e o desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura, que a presidirá.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo poderá convidar para integrá-la, ainda:
I - dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba;
II - um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados da Paraíba – Seccional da Paraíba; e
III - representantes das Instituições de Ensino Superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.
Art. 3º O “Selo Amigo da Conciliação” tem por escopo despertar perante o corpo social valores positivos e de reflexão, que serão alcançados, respectivamente, mediante:
I - a ostentação do “Selo Amigo da Conciliação” pelas pessoas que assumirem formalmente perante o Tribunal de Justiça o compromisso de zelar pelos ideais apresentados pela Comissão; e
II - a publicação mensal no site do Tribunal de Justiça de uma lista contendo, a princípio, os cinquenta principais demandados das Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.
Art. 4º A divulgação da lista a que se refere o inciso II do artigo 3º desta Resolução, poderá seguir campos específicos de atuação, previamente fixados pela Comissão.
§1º A divulgação consistirá em menção ao nome da pessoa e do número de processos que tramitam em seu desfavor perante as Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.
§2º Será franqueada a publicação da lista em outros órgãos que favoreçam a sua divulgação, desde que haja a citação da fonte.
§3º A lista ficará publicada constantemente no site do Tribunal de Justiça, havendo recursos que destaquem a sua visualização.
§4º Não haverá divulgação dos demandados nos processos resguardados pelo segredo de Justiça.
Art. 5º O “Selo Amigo da Conciliação” tem validade de um ano e poderá ser renovado, desde que o seu detentor preencha as seguintes condições:
I – assuma o compromisso formal perante o Tribunal de Justiça de que a primeira forma de solução dos eventuais conflitos de interesses são as hipóteses extrajudiciais – negociação, mediação, conciliação e arbitragem;
II – declare a postura de multiplicar os ideais das formas extrajudiciais nos seus contratos e intervenções do dia-a-dia;
III – assuma cláusula que preveja o exercício das formas extrajudiciais nos contratos que intervir;
IV - reduza as demandas perante o Poder Judiciário, da qual for parte, através do exercício das formas extrajudiciais, devendo ser alcançado percentual previamente fixado pela Comissão, para aquele ano;
V – prove a parte, que multiplicou a filosofia das formas extrajudiciais, nas várias modalidades de intervenções que contrair perante a sociedade, alcançando percentual estabelecido pela Comissão;
VI – acene publicamente, nas causas em curso perante o Poder Judiciário ou nos contratos já estabelecidos, cláusula que possibilite o exercício das vias extrajudicias, no percentual fixado pela Comissão, para aquele ano;
VII – possibilite a ampla divulgação de que é detentor do “Selo Amigo da Conciliação”.
Art. 6º Para favorecer a divulgação do “Selo Amigo da Conciliação” obedecerá um único padrão gráfico, havendo mudança tão somente quanto ao ano.
Art. 7º A entrega do “Selo Amigo da Conciliação” será realizada em solenidade formal, até duas vezes ao ano, em datas fixadas pela Comissão.
Art. 8º A renovação do “Selo Amigo da Conciliação” será solicitada perante a Comissão, nos três últimos meses para a expiração do prazo de sua validade.
§1º Quando da renovação, ficará a pessoa interessada na incumbência de provar que cumpriu todas as condições impostas, devendo atender qualquer solicitação comprobatória determinada pela Comissão.
§2º O nome da pessoa que não alcançar a renovação do “Selo Amigo da Conciliação”, será publicado em lista a parte, durante um mês, após o término de sua utilização no exercício em curso.
§ 3º Na publicação da lista a que se refere o § 2º deste artigo, deverão constar os motivos da não renovação do “Selo Amigo da Conciliação”.
§ 4º A Comissão deverá apontar, motivadamente, as razões que impossibilitaram a renovação do “Selo Amigo da Conciliação” a determinada pessoa.
Art. 9º O número de ações em trâmite perante o Poder Judiciário, não é fator impeditivo para requerer o “Selo Amigo da Conciliação”, fincando a sua renovação condicionada à observância das condições estabelecidas pela Comissão.
Art. 10. Os percentuais a serem estabelecidos pela Comissão, para alcançar os objetivos do “Selo Amigo da Conciliação”, podem ser fixados de forma diferenciada para cada pessoa.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2010.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
Presidente
Fonte: TJPB
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
FESP faculdades instala Câmara de Mediação e Arbitragem no Fórum Regional “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, em Mangabeira, na Capital.
O diretor – administrativo da FESP Faculdades, Sr. Luis Henrique e o Coordenador da Câmara de Mediação e Arbitragem da FESP FACULDADES, professor Tiago Azevedo, acompanharam no último dia 15 de outubro a cerimônia de inauguração do novo Fórum Regional da Capital “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, o novo prédio fica localizado na Avenida Hilton Souto Maior, s/n, em Mangabeira VII.
A unidade atenderá cerca de 231 mil jurisdicionados de 19 bairros da capital, dentre eles, Mangabeira, Valentina de Fiqueiredo, Ernesto Geisel, José Américo e Conjunto dos Bancários. Anteriormente, o fórum funcionava na Av. Josefa Taveira, também em Mangabeira, porém a estrutura física do prédio se encontrava em situação precária.
Na ocasião, o presidente do TJ disse ter a certeza de que os jurisdicionados estarão plenamente cobertos no que diz respeito ao acesso à justiça. “Com essa construção, a criação de novas varas, e a instalação das Câmaras de Mediação e Arbitragem, a população será bem melhor atendida. Além disso, os juízes e servidores terão um ambiente de trabalho digno e confortável, além de moderno” ressaltou desembargador Ramalho Júnior.
Ainda durante a solenidade, o Juiz de direito e diretor do Fórum, Manuel Gonçalves de Abrantes, afirmou que o Fórum Regional representa um grande avanço para os jurisdicionados que deixarão de ser atendidos em condições precárias e passarão a se beneficiar com um atendimento de primeiro mundo.
Quanto à instalação da câmara de mediação e arbitragem da FESP Faculdades o magistrado disse estar otimista quanto aos trabalhos que serão desenvolvidos, pois espera que com este apoio, haja um menor número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, e consequentemente, que os juízes possam melhor oferecer a prestação jurisdicional, ressaltou ainda o magistrado a qualidade do curso de Direito da FESP faculdades que atualmente goza de conceito 4 junto ao Ministério da Educação.
O Coordenador do projeto, e também Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Advogado Tiago Azevedo, explicou que a instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem da FESP Faculdades dentro da estrutura do Fórum Regional, foi possível através de um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba com a FESP Faculdades, e explicou que o projeto se enquadra nos moldes do projeto Conciliar é Legal, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e do projeto Pacificar é Legal do Ministério da Justiça.
O professor Tiago Azevedo deixou claro que com o funcionamento da câmara a população poderá resolver seus conflitos de modo mais rápido, sem custos e com a mesma segurança da solução alcançada no Poder Judiciário.
Por fim o diretor-administrativo Luis Henrique ressaltou que são iniciativas como está que garante ao aluno FESP a oportunidade de colocar em prática os ensinamentos teóricos, e lembrou que em João Pessoa o único curso de direito que contempla na grade curricular a disciplina de mediação e arbitragem para dar suporte a um projeto desta natureza é o curso de Direito da FESP faculdades.
A unidade atenderá cerca de 231 mil jurisdicionados de 19 bairros da capital, dentre eles, Mangabeira, Valentina de Fiqueiredo, Ernesto Geisel, José Américo e Conjunto dos Bancários. Anteriormente, o fórum funcionava na Av. Josefa Taveira, também em Mangabeira, porém a estrutura física do prédio se encontrava em situação precária.
Na ocasião, o presidente do TJ disse ter a certeza de que os jurisdicionados estarão plenamente cobertos no que diz respeito ao acesso à justiça. “Com essa construção, a criação de novas varas, e a instalação das Câmaras de Mediação e Arbitragem, a população será bem melhor atendida. Além disso, os juízes e servidores terão um ambiente de trabalho digno e confortável, além de moderno” ressaltou desembargador Ramalho Júnior.
Ainda durante a solenidade, o Juiz de direito e diretor do Fórum, Manuel Gonçalves de Abrantes, afirmou que o Fórum Regional representa um grande avanço para os jurisdicionados que deixarão de ser atendidos em condições precárias e passarão a se beneficiar com um atendimento de primeiro mundo.
Quanto à instalação da câmara de mediação e arbitragem da FESP Faculdades o magistrado disse estar otimista quanto aos trabalhos que serão desenvolvidos, pois espera que com este apoio, haja um menor número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, e consequentemente, que os juízes possam melhor oferecer a prestação jurisdicional, ressaltou ainda o magistrado a qualidade do curso de Direito da FESP faculdades que atualmente goza de conceito 4 junto ao Ministério da Educação.
O Coordenador do projeto, e também Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Advogado Tiago Azevedo, explicou que a instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem da FESP Faculdades dentro da estrutura do Fórum Regional, foi possível através de um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba com a FESP Faculdades, e explicou que o projeto se enquadra nos moldes do projeto Conciliar é Legal, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e do projeto Pacificar é Legal do Ministério da Justiça.
O professor Tiago Azevedo deixou claro que com o funcionamento da câmara a população poderá resolver seus conflitos de modo mais rápido, sem custos e com a mesma segurança da solução alcançada no Poder Judiciário.
Por fim o diretor-administrativo Luis Henrique ressaltou que são iniciativas como está que garante ao aluno FESP a oportunidade de colocar em prática os ensinamentos teóricos, e lembrou que em João Pessoa o único curso de direito que contempla na grade curricular a disciplina de mediação e arbitragem para dar suporte a um projeto desta natureza é o curso de Direito da FESP faculdades.
domingo, 7 de novembro de 2010
Cadastro da OAB será o SPC dos maus juízes
Por Édison Freitas de SiqueiraTodos conhecemos o SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Serviço de Proteção ao Crédito, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo o país. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs nos municípios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.
Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ - muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.
Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ - muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.
Portugueses rechaçam criação de Defensoria no país
Por Aline PinheiroUm pé na frente, outro atrás. Depende do ponto de vista. A criação da figura do defensor público, bastante aplaudida no Brasil, é tida como um retrocesso em Portugal. O país não tem uma Defensoria Pública e, se depender da advocacia, nunca terá. Uma recente proposta de um partido de oposição, no entanto, reabriu questionamentos sobre o manco sistema de apoio judiciário português e provocou reações firmes da Ordem dos Advogados, a principal militante contra o nascimento da Defensoria.
O artigo 20º da Constituição da República de Portugal garante o patrocínio judiciário a todos os cidadãos. Até dois anos atrás, mais ou menos, um sistema não centralizado de nomeação de advogados dativos, chamados de defensores oficiosos pelos portugueses, tentava garantir assistência jurídica àqueles que não podem pagar por um advogado particular. Em 2003, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados (OA) de Portugal para criar o Instituto de Acesso ao Direito. Em 2008, o instituto passou a funcionar como um braço da Ordem.
Hoje, é ele que controla a assistência judiciária. Quando uma das partes num processo não pode pagar pelo seu defensor, o juiz comunica à OA, que escolhe e nomeia o defensor oficioso de uma lista de advogados interessados na função. O serviço é prestado e o governo paga o profissional.
De acordo com dados do Ministério da Justiça português, foram gastos quase 85 milhões de euros (aproximadamente R$ 201,2 milhões) em 2009, dos quais 50 milhões (R$ 118 milhões) foram destinados ao pagamento dos defensores nomeados. Até 15 de setembro deste ano, o governo tinha gastado outros 43 milhões de euros (R$ 102 milhões), dos quais quase 33 (R$ 78 milhões) para os advogados.
Tudo muito bonito na teoria, mas um tanto quanto enrugado na prática. O atraso nos pagamentos é bastante frequente, assim como também são as críticas de que só advogados recém-formados – e, portanto, pouco experientes – se interessam pela tarefa de defensor dativo. No mês passado, mais outro entrave chegou para ameaçar o sistema de apoio judiciário gerido pela Ordem.
Em outubro, a imprensa portuguesa desenterrou um diagnóstico de agosto de 2009, com dados desatualizados, sobre o funcionamento do sistema de apoio judiciário e publicou uma reportagem apontando irregularidades no pagamento. De acordo com jornais de Portugal, o governo não tinha controle sobre o que pagava e, muitas vezes, o serviço sequer era prestado.
Na mesma época, um partido político português resolveu sugerir, como proposta de revisão constitucional, a criação da Defensoria Pública. A ideia é montar em Portugal estrutura semelhante à que existe no Brasil. A proposta partiu do Bloco de Esquerda, com representação pequena no Parlamento português e, portanto, quase fadada ao fracasso. Ainda assim, uma anunciada mudança no sistema de apoio judiciário por parte do governo está deixando a advocacia portuguesa de cabelos em pé. Ainda mais porque o governo não dá detalhes do que pretende mudar.
A Ordem dos Advogados defende o atual sistema com unhas e dentes. O presidente, bastonário Marinho e Pinto, argumenta que só num sistema como o atual é garantida a independência dos defensores. Ele une a sua voz à dos advogados que trabalham como defensores oficiosos. Para eles, criar uma Defensoria Pública, com carreira, hierarquia e orçamento próprios, é tolher a independência e o compromisso do advogado, que se tornaria um funcionário do Estado.
Do lado dos que defendem a criação da Defensoria, pouco é dito. Sabe-se que vozes na Magistratura, ainda que tímidas, apoiam a ideia. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça português, Noronha de Nascimento, defendeu a criação do órgão.
O Ministério da Justiça de Portugal, questionado pela revista Consultor Jurídico sobre a eventual criação da Defensoria Pública portuguesa, preferiu não se manifestar por enquanto.
O artigo 20º da Constituição da República de Portugal garante o patrocínio judiciário a todos os cidadãos. Até dois anos atrás, mais ou menos, um sistema não centralizado de nomeação de advogados dativos, chamados de defensores oficiosos pelos portugueses, tentava garantir assistência jurídica àqueles que não podem pagar por um advogado particular. Em 2003, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados (OA) de Portugal para criar o Instituto de Acesso ao Direito. Em 2008, o instituto passou a funcionar como um braço da Ordem.
Hoje, é ele que controla a assistência judiciária. Quando uma das partes num processo não pode pagar pelo seu defensor, o juiz comunica à OA, que escolhe e nomeia o defensor oficioso de uma lista de advogados interessados na função. O serviço é prestado e o governo paga o profissional.
De acordo com dados do Ministério da Justiça português, foram gastos quase 85 milhões de euros (aproximadamente R$ 201,2 milhões) em 2009, dos quais 50 milhões (R$ 118 milhões) foram destinados ao pagamento dos defensores nomeados. Até 15 de setembro deste ano, o governo tinha gastado outros 43 milhões de euros (R$ 102 milhões), dos quais quase 33 (R$ 78 milhões) para os advogados.
Tudo muito bonito na teoria, mas um tanto quanto enrugado na prática. O atraso nos pagamentos é bastante frequente, assim como também são as críticas de que só advogados recém-formados – e, portanto, pouco experientes – se interessam pela tarefa de defensor dativo. No mês passado, mais outro entrave chegou para ameaçar o sistema de apoio judiciário gerido pela Ordem.
Em outubro, a imprensa portuguesa desenterrou um diagnóstico de agosto de 2009, com dados desatualizados, sobre o funcionamento do sistema de apoio judiciário e publicou uma reportagem apontando irregularidades no pagamento. De acordo com jornais de Portugal, o governo não tinha controle sobre o que pagava e, muitas vezes, o serviço sequer era prestado.
Na mesma época, um partido político português resolveu sugerir, como proposta de revisão constitucional, a criação da Defensoria Pública. A ideia é montar em Portugal estrutura semelhante à que existe no Brasil. A proposta partiu do Bloco de Esquerda, com representação pequena no Parlamento português e, portanto, quase fadada ao fracasso. Ainda assim, uma anunciada mudança no sistema de apoio judiciário por parte do governo está deixando a advocacia portuguesa de cabelos em pé. Ainda mais porque o governo não dá detalhes do que pretende mudar.
A Ordem dos Advogados defende o atual sistema com unhas e dentes. O presidente, bastonário Marinho e Pinto, argumenta que só num sistema como o atual é garantida a independência dos defensores. Ele une a sua voz à dos advogados que trabalham como defensores oficiosos. Para eles, criar uma Defensoria Pública, com carreira, hierarquia e orçamento próprios, é tolher a independência e o compromisso do advogado, que se tornaria um funcionário do Estado.
Do lado dos que defendem a criação da Defensoria, pouco é dito. Sabe-se que vozes na Magistratura, ainda que tímidas, apoiam a ideia. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça português, Noronha de Nascimento, defendeu a criação do órgão.
O Ministério da Justiça de Portugal, questionado pela revista Consultor Jurídico sobre a eventual criação da Defensoria Pública portuguesa, preferiu não se manifestar por enquanto.
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
CNJ aponta que custas judiciais são mais caras nos Estados mais pobres
Brasília, 22/10/2010 - Com base em levantamento sobre o preço dos serviços forenses em todo o Brasil, o Conselho Nacional de Justiça elaborou anteprojeto que deve ser enviado ao Congresso, para acabar com discrepância de valores entre os Estados. Quem pretende propor na Justiça uma ação no valor de R$ 2 mil poderá pagar de custas judiciais R$ 600 no Ceará ou menos de R$ 200 em 17 das outras 26 unidades da federação. Exatamente essa discrepância de valores que o cidadão desembolsa foi o que motivou a elaboração do anteprojeto de lei. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país.
Na ausência de uma lei nacional com normas sobre as custas judiciais no Brasil, os Estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.
Na ausência de uma lei nacional com normas sobre as custas judiciais no Brasil, os Estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Juizados especiais dos aeroportos fazem mais de 2.700 atendimentos em 30 dias
LEVANTAMENTO DO CNJ
Agência Brasil - 23/08/2010 - 22h27
Em 30 dias, os juizados especiais dos aeroportos, criados para solucionar problemas entre passageiros e companhias aéreas, fizeram 2.740 atendimentos. Nesta segunda-feira (23/8), as unidades judiciais completam um mês de funcionamento com 476 acordos de conciliação firmados e 1.277 pedidos de informação.
De acordo com o levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os juizados nos aeroportos de Cumbica e Congonhas, ambos no estado de São Paulo, somaram 920 reclamações e 188 acordos firmados entre as partes. Já no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, foram 774 atendimentos, com 187 acordos e 172 pedidos de informação.
Os juizados mais procurados foram os aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Até ontem (22/8), foram feitos 1.046 atendimentos, com 101 acordos fechados, 416 petições iniciais distribuídas e 529 pedidos de informação.
A implantação das unidades judiciárias é decorrente do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo. Nos juizados especiais, os passageiros procuram soluções para problemas, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio, violação e furto de bagagens ou falta de informações.
Agência Brasil - 23/08/2010 - 22h27
Em 30 dias, os juizados especiais dos aeroportos, criados para solucionar problemas entre passageiros e companhias aéreas, fizeram 2.740 atendimentos. Nesta segunda-feira (23/8), as unidades judiciais completam um mês de funcionamento com 476 acordos de conciliação firmados e 1.277 pedidos de informação.
De acordo com o levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os juizados nos aeroportos de Cumbica e Congonhas, ambos no estado de São Paulo, somaram 920 reclamações e 188 acordos firmados entre as partes. Já no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, foram 774 atendimentos, com 187 acordos e 172 pedidos de informação.
Os juizados mais procurados foram os aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Até ontem (22/8), foram feitos 1.046 atendimentos, com 101 acordos fechados, 416 petições iniciais distribuídas e 529 pedidos de informação.
A implantação das unidades judiciárias é decorrente do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo. Nos juizados especiais, os passageiros procuram soluções para problemas, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio, violação e furto de bagagens ou falta de informações.
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
OAB Nacional garante apoio à Semana da Conciliação. Objetivo: evitar o litígio
Brasília, 18/07/2010 - "É dever ético do advogado evitar o litígio". A afirmação foi feita hoje (18) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao garantir o apoio da entidade da advocacia à Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 27 de novembro a 2 de dezembro deste ano em todo o país. Formas de parceria e o engajamento da OAB à quinta edição da Semana da Conciliação foram debatidos hoje entre Ophir Cavalcante e dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça: a juíza Morgana Richa e o advogado Jefferson Kravchychyn.
No encontro, a conselheira ressaltou a importância da parceria dos advogados para que haja sucesso nas conciliações e seja possível reduzir os cerca de 88 milhões de processos em tramitação desde 2009 no país. Na reunião de hoje, na sede da OAB, Ophir e os conselheiros do CNJ debateram um formato diferenciado para esta edição, priorizando a triagem prévia dos processos passíveis de acordo com o objetivo de racionalizar as audiências. Ophir destacou que o próprio Código de Ética da OAB incentiva que o profissional da advocacia se volte primeiramente para a conciliação, evitando o litígio.
No encontro, a conselheira ressaltou a importância da parceria dos advogados para que haja sucesso nas conciliações e seja possível reduzir os cerca de 88 milhões de processos em tramitação desde 2009 no país. Na reunião de hoje, na sede da OAB, Ophir e os conselheiros do CNJ debateram um formato diferenciado para esta edição, priorizando a triagem prévia dos processos passíveis de acordo com o objetivo de racionalizar as audiências. Ophir destacou que o próprio Código de Ética da OAB incentiva que o profissional da advocacia se volte primeiramente para a conciliação, evitando o litígio.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Artigo: O Advogado e a pacificação de conflitos
Porto Alegre (RS), 17/08/2010 - O artigo "O Advogado e a pacificação de conflitos" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado na edição da Revista Juris:
"Desde os tempos mais remotos os conflitos fazem parte de qualquer grupamento humano. Eles existem, em maior ou menor grau, em todas as sociedades conhecidas, mesmo nas mais avançadas. Decorrem de disputas originadas nas relações de pessoas físicas, jurídicas, das instituições e do Estado - e mesmo entre todas elas juntas ou em separado. As desavenças nascem quando uma e outra parte defendem o que acreditam ser seu direito. É a gênese do litígio. Para solucioná-lo, as sociedades criaram as leis e os tribunais, que julgam os embates e sobre eles decidem. Os juízes, no entanto, são, pela própria natureza humana, finitos e falíveis. Para exercer seu trabalho, precisam que cada parte em contenda apresente seus argumentos, para que possam refletir - e decidir sobre a questão - de maneira clara e objetiva. De posse desses raciocínios, o julgador profere sua sentença, sempre obedecendo a rigorosos critérios legais e de justiça.
Pois cabe ao advogado, exatamente, ser o porta-voz desses argumentos legais. Conhecedor das leis e do mais amplo contexto que envolve cada caso, é ele o responsável por explicar, ao magistrado, os direitos que irão constituir a defesa da parte. Utiliza-se de seus conhecimentos técnicos para, em última análise, dirimir ou, ao menos, atenuar os conflitos e chegar a uma solução satisfatória. Contribui, assim, inegável e grandemente, para a paz social.
O advogado leva para os tribunais bem mais do que um conjunto de regras jurídicas - vai com ele a esperança do cliente de ver respeitados os seus direitos. Nas mãos do profissional reside, pois, o pleno e sagrado resguardo da cidadania, item que nos separa do barbarismo e das arbitrariedades. E é por ser defensor da cidadania que a Constituição Federal brasileira o define como agente "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro dos limites da lei" (Art.133).
A evolução das sociedades traz no seu ventre novas e variadas formas de conflitos. As leis precisam acompanhar esses movimentos, sob pena de se tornarem obsoletas e até mesmo eventualmente injustas, se mal interpretadas, por exemplo. Cabe ao advogado manter-se atualizado em relação a todo este processo evolutivo - contínuo e, hoje em dia, bastante acelerado. Ele tem de estar atento às questões e preocupações sociais para melhor utilizar o conjunto das normas que regem as relações humanas, seja no seu país, Estado ou município.
É seu dever ter na ética e no senso de justiça a bússola para as suas ações. É sua missão defender e estimular os avanços sociais que levem à paz entre os cidadãos. O papel do advogado na sociedade é, portanto, dentre outros itens de suma relevância, o de pacificar vozes discordantes."
"Desde os tempos mais remotos os conflitos fazem parte de qualquer grupamento humano. Eles existem, em maior ou menor grau, em todas as sociedades conhecidas, mesmo nas mais avançadas. Decorrem de disputas originadas nas relações de pessoas físicas, jurídicas, das instituições e do Estado - e mesmo entre todas elas juntas ou em separado. As desavenças nascem quando uma e outra parte defendem o que acreditam ser seu direito. É a gênese do litígio. Para solucioná-lo, as sociedades criaram as leis e os tribunais, que julgam os embates e sobre eles decidem. Os juízes, no entanto, são, pela própria natureza humana, finitos e falíveis. Para exercer seu trabalho, precisam que cada parte em contenda apresente seus argumentos, para que possam refletir - e decidir sobre a questão - de maneira clara e objetiva. De posse desses raciocínios, o julgador profere sua sentença, sempre obedecendo a rigorosos critérios legais e de justiça.
Pois cabe ao advogado, exatamente, ser o porta-voz desses argumentos legais. Conhecedor das leis e do mais amplo contexto que envolve cada caso, é ele o responsável por explicar, ao magistrado, os direitos que irão constituir a defesa da parte. Utiliza-se de seus conhecimentos técnicos para, em última análise, dirimir ou, ao menos, atenuar os conflitos e chegar a uma solução satisfatória. Contribui, assim, inegável e grandemente, para a paz social.
O advogado leva para os tribunais bem mais do que um conjunto de regras jurídicas - vai com ele a esperança do cliente de ver respeitados os seus direitos. Nas mãos do profissional reside, pois, o pleno e sagrado resguardo da cidadania, item que nos separa do barbarismo e das arbitrariedades. E é por ser defensor da cidadania que a Constituição Federal brasileira o define como agente "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro dos limites da lei" (Art.133).
A evolução das sociedades traz no seu ventre novas e variadas formas de conflitos. As leis precisam acompanhar esses movimentos, sob pena de se tornarem obsoletas e até mesmo eventualmente injustas, se mal interpretadas, por exemplo. Cabe ao advogado manter-se atualizado em relação a todo este processo evolutivo - contínuo e, hoje em dia, bastante acelerado. Ele tem de estar atento às questões e preocupações sociais para melhor utilizar o conjunto das normas que regem as relações humanas, seja no seu país, Estado ou município.
É seu dever ter na ética e no senso de justiça a bússola para as suas ações. É sua missão defender e estimular os avanços sociais que levem à paz entre os cidadãos. O papel do advogado na sociedade é, portanto, dentre outros itens de suma relevância, o de pacificar vozes discordantes."
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Coordenadores da Câmara de Conciliação participaram de encontro de arbitragem
Participação nacional
Os coordenadores da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande, Tiago Felipe Azevedo e Gustavo Vasconcelos, participaram, nos dias 02 e 03 de agosto, em São Paulo, do III Encontro Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
Na ocasião, os participantes integraram grupos de debates e mesas redondas acerca do tema principal, que trata do presente e do futuro da mediação e da arbitragem no Brasil.
Na sua terceira edição, o evento reuniu a sociedade em geral, sobretudo árbitros, advogados, executivos, empresários, administradores, gestores públicos, entre outros. Participaram do evento a ministra Fátima Nancy e o desembargador Antônio Álvares.
Entre os temas dos debates estiveram: O papel do árbitro, dos advogados e das partes na arbitragem e Habilitação ou Profissionalização do Mediador?
De acordo com o coordenador Tiago Felipe Azevedo, o evento teve como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando a excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética.
“O III Encontro Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem foi um estimulo à criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho de suas atividades”, justificou Tiago, que preside a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB e é Superintendente Regional do CONIMA-PB.
Fonte: Ascom CESED
Os coordenadores da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande, Tiago Felipe Azevedo e Gustavo Vasconcelos, participaram, nos dias 02 e 03 de agosto, em São Paulo, do III Encontro Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
Na ocasião, os participantes integraram grupos de debates e mesas redondas acerca do tema principal, que trata do presente e do futuro da mediação e da arbitragem no Brasil.
Na sua terceira edição, o evento reuniu a sociedade em geral, sobretudo árbitros, advogados, executivos, empresários, administradores, gestores públicos, entre outros. Participaram do evento a ministra Fátima Nancy e o desembargador Antônio Álvares.
Entre os temas dos debates estiveram: O papel do árbitro, dos advogados e das partes na arbitragem e Habilitação ou Profissionalização do Mediador?
De acordo com o coordenador Tiago Felipe Azevedo, o evento teve como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando a excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética.
“O III Encontro Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem foi um estimulo à criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho de suas atividades”, justificou Tiago, que preside a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB e é Superintendente Regional do CONIMA-PB.
Fonte: Ascom CESED
OAB decide que FGV aplicará o Exame de Ordem Unificado a partir de agora
Brasília, 04/08/2010 - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, o Conselho Federal da entidade rescindiu hoje o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a organização e realização dos Exames de Ordem Unificados de 2010, serviços que ela prestava por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB).
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ophir cria Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Nacional
Brasília, 21/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criou hoje a Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB e, no mesmo ato, designou seus membros. A nova Comissão terá como presidente Arnold Wald Filho; o vice-presidente, Valmir Macedo Soares, e o secretário, Willian Guimarães Santos de Carvalho. Ela será integrada também por Carlos Eduardo de Vasconcelos, Francisco Maia Neto, Leon Frejda Szklarwosky, Paolo Giorgio Quezado Gurgel Filho e Paulo César Pinheiro Carneiro, conforme a Portaria nº 059/2010 assinada por Ophir.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Arbitragem é opção para solucionar conflitos
Por Fabio Pedro Alem
O Brasil vive um momento único na área desportiva com a proximidade da Copa FIFA 2014, os Jogos Olímpicos e as Paraolimpíadas do Rio 2016. Muito se tem discutido sobre a necessidade de investimentos em diversos setores, com destaque para os setores de infraestrutura, tecnologia, turismo, entre outros.
Também existe um setor que merece destaque nesse contexto: a solução de conflitos relacionados aos esportes Esse setor envolve, inter alia, (i) os contratos vinculados à prática esportiva profissional tais como: patrocínio, direitos televisivos, transferências de jogadores, relações entre jogadores, treinadores, clubes e agentes; (ii) indenizações por acidentes ocorridos durante as competições ou problemas com equipamentos; e, (iii) indisciplina de atletas, que incluem desde práticas anti-desportivas como agressões, quanto casos relacionados a doping.
No âmbito internacional, de forma geral, cada esporte dispõe de sua entidade máxima que possui métodos específicos para a solução de conflitos e conta com o apoio de instituições locais para fazer cumprir suas decisões no âmbito administrativo. No futebol, por exemplo, a FIFA (Fédération Internationale de Football Association) é o órgão máximo que conta com o apoio das Federações e Confederações de cada país para dar eficácia às suas decisões. Cada entidade local possui também seu próprio regimento e método de solução de conflitos.
Existem casos, no entanto, em que os conflitos não são resolvidos no âmbito administrativo dessas instituições e requerem solução de forma definitiva, seja por meio do Poder Judiciário, seja por meio da via arbitral. Diante da ausência de especialidade dos magistrados com relação às disputas envolvendo questões relacionadas a esportes, bem como em decorrência da não tão célere solução do conflito pela via judicial comum, as entidades esportivas internacionais têm optado por eleger a arbitragem como método de solução definitiva dos conflitos.
A despeito da existência de diversas instituições arbitrais relacionadas aos esportes, i.e., (i) o Dispute Resolution Chamber (“DRC”), criado pela FIFA para disputas envolvendo futebol; e (ii) o FIBA Arbitral Tribunal (“FAT”), para disputas envolvendo basquete, nota-se que é a Court of Arbitration for Sports (“CAS”), administrada pelo Conselho Internacional de Arbitragem para o Esporte (International Council of Arbitration for Sport – “ICAS”), criada em 1984 e com sede em Lausanne, Suíça, que tem se consolidado internacionalmente como a última instância para solucionar conflitos relacionados aos esportes. A CAS é nada menos que a terceira maior instituição de arbitragem do mundo em número de casos, atrás apenas da International Court of Arbitration – ICC (International Chamber of Commerce), com sede em Paris (França) e da American Arbitration Association – AAA, com sede em Nova Iorque (Estado Unidos). Destaca-se, com isso, a relevância tanto da arbitragem para solucionar conflitos nos esportes, quanto também a importância e a necessidade da CAS para a comunidade esportiva internacional.
Dessa forma, criou-se um mecanismo para resolver os conflitos envolvendo esportes de forma definitiva e rápida, sob as regras e administração da CAS. Em tempos de eventos internacionais de grande envergadura, como a Copa do Mundo FIFA, a UEFA Championships e especialmente os Jogos Olímpicos (de inverno e de verão), a CAS tem assumido o papel de administrar a solução de litígios por meio da criação de divisões ad hoc, específicas para cada evento, além de contar com a atuação de seus escritórios descentralizados nos Estados Unidos e Austrália, além da sua própria sede na Suíça.
No Brasil, durante a Copa FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, igualmente deverão ser criadas divisões ad hoc para a solução rápida de litígios relacionados a tais eventos. Há relatos de que, sob tais regras, os conflitos ocorridos durante a realização do evento são resolvidos em até 24 horas, quando dizem respeito a questões simples. As questões mais complexas resolvem-se em média de 6 a 12 meses, com a administração direta da CAS em sua sede, ou por meio da atuação de seus escritórios descentralizados.
Além da celeridade do um procedimento arbitral sob as regras da CAS, o custo da arbitragem é relativamente baixo em situações normais, com escalonamento de acordo com o valor envolvido na disputa. E durante as competições, estará isento de custo aquele que recorrer à divisão ad hoc. Logo, já se desmistifica a idéia, difundida principalmente no Brasil e considerada por muitos o maior entrave enfrentado pela arbitragem no país, de que a arbitragem seria um procedimento de alto custo.
Tem-se, pois, que a realização de eventos esportivos de grande envergadura, como os que serão realizados no Brasil nos próximos anos, traz ao país a responsabilidade de proporcionar um ambiente adequado para as discussões, garantindo meios para que os conflitos esportivos que venham a surgir sejam resolvidos de forma definitiva, rápida e eficaz, para que não impactem na qualidade e credibilidade do evento a ser realizado. Esses eventos trazem ainda a oportunidade do Brasil ter acesso e ampliar seus conhecimentos acerca de métodos alternativos de soluções de controvérsias já amplamente utilizados em outros países do mundo no âmbito esportivo.
Vale lembrar que criação da lei de arbitragem no Brasil é relativamente recente (1996), com a definição sobre sua plena constitucionalidade ao final de 2001, o que vem conferindo à arbitragem sua consolidação no país como meio eficaz e célere de solução de conflitos e, também, seu uso no âmbito dos esportes, seja nacional ou internacional. O maior conhecimento sobre a CAS e suas opções confere aos profissionais e empresas que atuam na área esportiva mais uma interessante opção na busca pela solução de conflitos, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Aos árbitros, advogados e instituições arbitrais nacionais, não resta dúvida de que haverá grande aprendizado, cabendo a cada um tirar o melhor proveito dessa nova oportunidade que se cria com o advento de eventos esportivos internacionais.
O Brasil vive um momento único na área desportiva com a proximidade da Copa FIFA 2014, os Jogos Olímpicos e as Paraolimpíadas do Rio 2016. Muito se tem discutido sobre a necessidade de investimentos em diversos setores, com destaque para os setores de infraestrutura, tecnologia, turismo, entre outros.
Também existe um setor que merece destaque nesse contexto: a solução de conflitos relacionados aos esportes Esse setor envolve, inter alia, (i) os contratos vinculados à prática esportiva profissional tais como: patrocínio, direitos televisivos, transferências de jogadores, relações entre jogadores, treinadores, clubes e agentes; (ii) indenizações por acidentes ocorridos durante as competições ou problemas com equipamentos; e, (iii) indisciplina de atletas, que incluem desde práticas anti-desportivas como agressões, quanto casos relacionados a doping.
No âmbito internacional, de forma geral, cada esporte dispõe de sua entidade máxima que possui métodos específicos para a solução de conflitos e conta com o apoio de instituições locais para fazer cumprir suas decisões no âmbito administrativo. No futebol, por exemplo, a FIFA (Fédération Internationale de Football Association) é o órgão máximo que conta com o apoio das Federações e Confederações de cada país para dar eficácia às suas decisões. Cada entidade local possui também seu próprio regimento e método de solução de conflitos.
Existem casos, no entanto, em que os conflitos não são resolvidos no âmbito administrativo dessas instituições e requerem solução de forma definitiva, seja por meio do Poder Judiciário, seja por meio da via arbitral. Diante da ausência de especialidade dos magistrados com relação às disputas envolvendo questões relacionadas a esportes, bem como em decorrência da não tão célere solução do conflito pela via judicial comum, as entidades esportivas internacionais têm optado por eleger a arbitragem como método de solução definitiva dos conflitos.
A despeito da existência de diversas instituições arbitrais relacionadas aos esportes, i.e., (i) o Dispute Resolution Chamber (“DRC”), criado pela FIFA para disputas envolvendo futebol; e (ii) o FIBA Arbitral Tribunal (“FAT”), para disputas envolvendo basquete, nota-se que é a Court of Arbitration for Sports (“CAS”), administrada pelo Conselho Internacional de Arbitragem para o Esporte (International Council of Arbitration for Sport – “ICAS”), criada em 1984 e com sede em Lausanne, Suíça, que tem se consolidado internacionalmente como a última instância para solucionar conflitos relacionados aos esportes. A CAS é nada menos que a terceira maior instituição de arbitragem do mundo em número de casos, atrás apenas da International Court of Arbitration – ICC (International Chamber of Commerce), com sede em Paris (França) e da American Arbitration Association – AAA, com sede em Nova Iorque (Estado Unidos). Destaca-se, com isso, a relevância tanto da arbitragem para solucionar conflitos nos esportes, quanto também a importância e a necessidade da CAS para a comunidade esportiva internacional.
Dessa forma, criou-se um mecanismo para resolver os conflitos envolvendo esportes de forma definitiva e rápida, sob as regras e administração da CAS. Em tempos de eventos internacionais de grande envergadura, como a Copa do Mundo FIFA, a UEFA Championships e especialmente os Jogos Olímpicos (de inverno e de verão), a CAS tem assumido o papel de administrar a solução de litígios por meio da criação de divisões ad hoc, específicas para cada evento, além de contar com a atuação de seus escritórios descentralizados nos Estados Unidos e Austrália, além da sua própria sede na Suíça.
No Brasil, durante a Copa FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, igualmente deverão ser criadas divisões ad hoc para a solução rápida de litígios relacionados a tais eventos. Há relatos de que, sob tais regras, os conflitos ocorridos durante a realização do evento são resolvidos em até 24 horas, quando dizem respeito a questões simples. As questões mais complexas resolvem-se em média de 6 a 12 meses, com a administração direta da CAS em sua sede, ou por meio da atuação de seus escritórios descentralizados.
Além da celeridade do um procedimento arbitral sob as regras da CAS, o custo da arbitragem é relativamente baixo em situações normais, com escalonamento de acordo com o valor envolvido na disputa. E durante as competições, estará isento de custo aquele que recorrer à divisão ad hoc. Logo, já se desmistifica a idéia, difundida principalmente no Brasil e considerada por muitos o maior entrave enfrentado pela arbitragem no país, de que a arbitragem seria um procedimento de alto custo.
Tem-se, pois, que a realização de eventos esportivos de grande envergadura, como os que serão realizados no Brasil nos próximos anos, traz ao país a responsabilidade de proporcionar um ambiente adequado para as discussões, garantindo meios para que os conflitos esportivos que venham a surgir sejam resolvidos de forma definitiva, rápida e eficaz, para que não impactem na qualidade e credibilidade do evento a ser realizado. Esses eventos trazem ainda a oportunidade do Brasil ter acesso e ampliar seus conhecimentos acerca de métodos alternativos de soluções de controvérsias já amplamente utilizados em outros países do mundo no âmbito esportivo.
Vale lembrar que criação da lei de arbitragem no Brasil é relativamente recente (1996), com a definição sobre sua plena constitucionalidade ao final de 2001, o que vem conferindo à arbitragem sua consolidação no país como meio eficaz e célere de solução de conflitos e, também, seu uso no âmbito dos esportes, seja nacional ou internacional. O maior conhecimento sobre a CAS e suas opções confere aos profissionais e empresas que atuam na área esportiva mais uma interessante opção na busca pela solução de conflitos, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Aos árbitros, advogados e instituições arbitrais nacionais, não resta dúvida de que haverá grande aprendizado, cabendo a cada um tirar o melhor proveito dessa nova oportunidade que se cria com o advento de eventos esportivos internacionais.
Advogado é imprescindível em audiência de conciliação
É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário, momento em que ocorre a produção de provas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não é válido o comparecimento do réu em audiência para apresentação da contestação, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte.
A questão foi decidida no julgamento de um Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou a presença do advogado indispensável para o ato processual. O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. Alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação, e a ausência do advogado no ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.
O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O desembargador esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 336.848
A questão foi decidida no julgamento de um Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou a presença do advogado indispensável para o ato processual. O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. Alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação, e a ausência do advogado no ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.
O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O desembargador esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 336.848
Audiências de conciliação são marcadas pela internet
O Tribunal de Justiça de Pernambuco agenda pela internet a data da audiência de conciliação. O novo serviço está disponível no link Mediação, Conciliação e Arbitragem, no rodapé do site da corte. Na barra de ferramentas, o internauta deve acessar a palavra "pré-queixa" e preencher o formulário eletrônico para viabilizar o agendamento de audiência nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Após o registro das informações no link da "pré-queixa", as cartas-convite serão expedidas para as partes envolvidas com a data, o local e a hora da audiência. Podem usar o serviço os interessados em resolver processos judiciais existentes por meio da conciliação e também pessoas que ainda não tenham ajuizado ações para solucionar conflitos.
“Esse link da conciliação está logo no rodapé da homepage do Tribunal. É de fácil acesso. As pessoas podem obter mais informações sobre o funcionamento das Centrais e das Câmaras e fazer a queixa sem sair de casa. Ficam aguardando somente a realização da audiência”, afirmou o coordenador geral adjunto das Centrais e Câmaras de Conciliação, juiz Ruy Patu.
De acordo com ele, apresentam maior índice de conciliação processos que tratam de divórcio e reconhecimento de paternidade. “Há uma tendência da família em resolver os conflitos pacificamente, uma vez que existe uma menor exposição das partes”, analisou o coordenador. Também são passíveis de acordo os conflitos gerados pelo inquilinato (despejo, revisional de aluguel, consignação em pagamento).
Ao preencher o formulário de pré-queixa, o internauta escolhe em que unidade será marcada a audiência. Na primeira instância, há centrais de mediação, conciliação e arbitragem nos fóruns do Recife, de Olinda e de Caruaru. Já o TJ-PE possui uma Central instalada no Palácio da Justiça e um anexo no Fórum Thomaz de Aquino.
Além dos fóruns, o formulário também oferece a possibilidade de marcar audiências nas câmaras de conciliação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (Facig), da Faculdade de Olinda (Focca), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e da Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Após o registro das informações no link da "pré-queixa", as cartas-convite serão expedidas para as partes envolvidas com a data, o local e a hora da audiência. Podem usar o serviço os interessados em resolver processos judiciais existentes por meio da conciliação e também pessoas que ainda não tenham ajuizado ações para solucionar conflitos.
“Esse link da conciliação está logo no rodapé da homepage do Tribunal. É de fácil acesso. As pessoas podem obter mais informações sobre o funcionamento das Centrais e das Câmaras e fazer a queixa sem sair de casa. Ficam aguardando somente a realização da audiência”, afirmou o coordenador geral adjunto das Centrais e Câmaras de Conciliação, juiz Ruy Patu.
De acordo com ele, apresentam maior índice de conciliação processos que tratam de divórcio e reconhecimento de paternidade. “Há uma tendência da família em resolver os conflitos pacificamente, uma vez que existe uma menor exposição das partes”, analisou o coordenador. Também são passíveis de acordo os conflitos gerados pelo inquilinato (despejo, revisional de aluguel, consignação em pagamento).
Ao preencher o formulário de pré-queixa, o internauta escolhe em que unidade será marcada a audiência. Na primeira instância, há centrais de mediação, conciliação e arbitragem nos fóruns do Recife, de Olinda e de Caruaru. Já o TJ-PE possui uma Central instalada no Palácio da Justiça e um anexo no Fórum Thomaz de Aquino.
Além dos fóruns, o formulário também oferece a possibilidade de marcar audiências nas câmaras de conciliação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (Facig), da Faculdade de Olinda (Focca), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e da Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Senado aprova projeto que pune juízes e magistrados envolvidos com irregularidades
O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determina a perda do cargo e suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções. Na prática, o projeto acaba com a brecha que concede aposentadoria compulsória para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades.
"Essa aposentadoria acabava virando férias. Isso era um prêmio, já que o sujeito era aposentado compulsoriamente e recebia salário o resto da vida", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
Nos casos de ações incompatíveis com o decoro, os juízes e magistrados também poderão ter que deixar suas funções desde que a decisão seja tomada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiverem veiculados.
Os magistrados envolvidos em irregularidades ainda ficam, pela proposta, proibidos de exercer outros cargos e funções no Judiciário, ou mesmo receber financeiramente pela sua participação em processos.
Demóstenes afirma que a mudança "não representa um atentado à independência do magistrado". "Se assim fosse, os mecanismos punitivos hoje existentes também o seriam."
A PEC muda a Constituição de 1988 ao restabelecer modelo no qual a demissão de juízes se torna a pena máxima aplicada administrativamente aos magistrados. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
Da Folha Online
"Essa aposentadoria acabava virando férias. Isso era um prêmio, já que o sujeito era aposentado compulsoriamente e recebia salário o resto da vida", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
Nos casos de ações incompatíveis com o decoro, os juízes e magistrados também poderão ter que deixar suas funções desde que a decisão seja tomada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiverem veiculados.
Os magistrados envolvidos em irregularidades ainda ficam, pela proposta, proibidos de exercer outros cargos e funções no Judiciário, ou mesmo receber financeiramente pela sua participação em processos.
Demóstenes afirma que a mudança "não representa um atentado à independência do magistrado". "Se assim fosse, os mecanismos punitivos hoje existentes também o seriam."
A PEC muda a Constituição de 1988 ao restabelecer modelo no qual a demissão de juízes se torna a pena máxima aplicada administrativamente aos magistrados. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
Da Folha Online
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Votos e decisões do ministro Marco Aurélio entraram para a história do STF e do Brasil
Marcante ao divergir da maioria e apresentar seus votos, o ministro Marco Aurélio já relatou processos importantes e polêmicos que entraram para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Brasil.
Convicto da sua característica discordante, o ministro sustenta seus posicionamentos e não se importa de muitas vezes defender sozinho determinada tese em plenário.
Alguns de seus votos, inclusive, foram reunidos no livro Vencedor e Vencido, publicado pela Editora Forense em 2006. De acordo com o autor do prefácio, o advogado e amigo Sérgio Bermudes, os votos reunidos na publicação “são pedaços de uma judicatura luminosa de um juiz que a história dirá marcante porque, não importa se vencedor ou vencido, exerceu, destemidamente, a função de julgar, conforme seus princípios, a sua ciência e a sua fé”.
Anencefalia
Um dos principais julgamentos que têm o ministro como relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).
A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo Plenário.
Divergências
Em outros casos importantes que passaram pela Corte, o ministro também não se privou de divergir quando convencido de que o posicionamento a ser tomado deveria ser outro. No caso do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, após longo debate, a maioria dos ministros da Corte decidiu pela demarcação da reserva de forma contínua a ser ocupada pelos índios e pela retirada dos não índios do local.
O julgamento da Petição 3388 foi finalizado em março do ano passado e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela total procedência da ação. Ele dava razão ao senador Augusto Botelho que, ao ajuizar o pedido no Supremo, pedia a anulação da demarcação da reserva. A leitura de seu voto durou mais de seis horas e além de apontar correções que deveriam ser feitas no processo, votou pela anulação do decreto de demarcação.
Também em outros julgamentos marcantes na Corte, o ministro sustentou seu posicionamento contrário ao da maioria. Alguns exemplos:
APDF 130 – o Plenário considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”.
ADIs 3999 e 4086 – O Plenário decidiu pela constitucionalidade da resolução que disciplina a perda do mandato por infidelidade partidária. O ministro ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI) - ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
Extradição 1085 – o Plenário decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti e o ministro Marco Aurélio foi um dos votos vencidos. A tese do ministro foi de que os crimes imputados ao italiano já teriam prescrito e concluiu seu voto afirmando: “É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.
ADC 12 – O ministro também foi dissidente no julgamento de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou a prática de nepotismo. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo e não poderia substituir-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, justificou.
No entanto, fez questão de ressaltar seu posicionamento contrário ao nepotismo ao afirmar que o entendimento é unânime no STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, declarou o ministro.
Decisões como presidente
Enquanto presidente, o ministro também tomou decisões polêmicas. No processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que se tornou um dos mais célebres, Marco Aurélio concedeu um dos diversos habeas corpus analisados pela Corte e permitiu que ela fosse transferida da prisão para um hospital. Depois, permitiu que ela cumprisse prisão domiciliar em um convento. Posteriormente, a cantora, acusada em seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão por ordem do ministro Carlos Velloso, que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio, e logo depois Glória Trevi foi extraditada.
Salário para filhos de estupro
Em outra ocasião, o Plenário julgou inconstitucional uma lei que instituía o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro. O então presidente ficou vencido ao sustentar que não havia conflito entre a lei estadual e a Constituição, uma vez que esta previa a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude. “A lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”, disse na ocasião.
Membro da Corte há 20 anos, o ministro Marco Aurélio ainda irá proferir muitos votos que certamente entrarão para a história do Supremo. Ele completará 70 anos em 2016, quando terá de se aposentar compulsoriamente do cargo.
CM/EH
Convicto da sua característica discordante, o ministro sustenta seus posicionamentos e não se importa de muitas vezes defender sozinho determinada tese em plenário.
Alguns de seus votos, inclusive, foram reunidos no livro Vencedor e Vencido, publicado pela Editora Forense em 2006. De acordo com o autor do prefácio, o advogado e amigo Sérgio Bermudes, os votos reunidos na publicação “são pedaços de uma judicatura luminosa de um juiz que a história dirá marcante porque, não importa se vencedor ou vencido, exerceu, destemidamente, a função de julgar, conforme seus princípios, a sua ciência e a sua fé”.
Anencefalia
Um dos principais julgamentos que têm o ministro como relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).
A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo Plenário.
Divergências
Em outros casos importantes que passaram pela Corte, o ministro também não se privou de divergir quando convencido de que o posicionamento a ser tomado deveria ser outro. No caso do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, após longo debate, a maioria dos ministros da Corte decidiu pela demarcação da reserva de forma contínua a ser ocupada pelos índios e pela retirada dos não índios do local.
O julgamento da Petição 3388 foi finalizado em março do ano passado e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela total procedência da ação. Ele dava razão ao senador Augusto Botelho que, ao ajuizar o pedido no Supremo, pedia a anulação da demarcação da reserva. A leitura de seu voto durou mais de seis horas e além de apontar correções que deveriam ser feitas no processo, votou pela anulação do decreto de demarcação.
Também em outros julgamentos marcantes na Corte, o ministro sustentou seu posicionamento contrário ao da maioria. Alguns exemplos:
APDF 130 – o Plenário considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”.
ADIs 3999 e 4086 – O Plenário decidiu pela constitucionalidade da resolução que disciplina a perda do mandato por infidelidade partidária. O ministro ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI) - ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
Extradição 1085 – o Plenário decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti e o ministro Marco Aurélio foi um dos votos vencidos. A tese do ministro foi de que os crimes imputados ao italiano já teriam prescrito e concluiu seu voto afirmando: “É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.
ADC 12 – O ministro também foi dissidente no julgamento de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou a prática de nepotismo. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo e não poderia substituir-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, justificou.
No entanto, fez questão de ressaltar seu posicionamento contrário ao nepotismo ao afirmar que o entendimento é unânime no STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, declarou o ministro.
Decisões como presidente
Enquanto presidente, o ministro também tomou decisões polêmicas. No processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que se tornou um dos mais célebres, Marco Aurélio concedeu um dos diversos habeas corpus analisados pela Corte e permitiu que ela fosse transferida da prisão para um hospital. Depois, permitiu que ela cumprisse prisão domiciliar em um convento. Posteriormente, a cantora, acusada em seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão por ordem do ministro Carlos Velloso, que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio, e logo depois Glória Trevi foi extraditada.
Salário para filhos de estupro
Em outra ocasião, o Plenário julgou inconstitucional uma lei que instituía o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro. O então presidente ficou vencido ao sustentar que não havia conflito entre a lei estadual e a Constituição, uma vez que esta previa a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude. “A lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”, disse na ocasião.
Membro da Corte há 20 anos, o ministro Marco Aurélio ainda irá proferir muitos votos que certamente entrarão para a história do Supremo. Ele completará 70 anos em 2016, quando terá de se aposentar compulsoriamente do cargo.
CM/EH
Lei Maria da Penha é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade
Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.
O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.
Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.
O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.
De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.
CG/EH
O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.
Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.
O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.
De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.
CG/EH
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão
É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.
A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.
No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”.
O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.
Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.
Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.
Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.
No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”.
O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.
Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.
Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.
Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
sexta-feira, 28 de maio de 2010
OAB defende exames como o de Ordem para a garantia de bons profissionais
Brasília, 26/05/2010 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, defendeu hoje (26) que exames como o aplicado pela OAB para o ingresso de novos profissionais no mercado de trabalho seja aplicado também por outras categorias profissionais. Ao ser questionado sobre a decisão do Ministério da Educação - que abriu consulta pública sobre a realização de uma avaliação para a entrada na carreira docente de professores de educação infantil e das séries do ensino fundamental -, Alberto de Paula considera um exame como o da Ordem útil para todas as profissões. "A partir dele estimula-se os alunos a um estudo suplementar e garante-se o ingresso no mercado de trabalho de profissionais mais gabaritados".
Alberto de Paula sustenta que a avaliação sobre a criação ou necessidade de um exame nesses moldes deve ser feita pelos respectivos conselhos de controle de cada profissão. No entanto, afirmou que, no caso da advocacia, o exame acabou mostrando-se imprescindível em razão da enorme quantidade de instituições de ensino que sequer realizam vestibulares para medir os conhecimentos dos estudantes.
"Se não existisse o Exame de Ordem, enfrentaríamos um risco grande em face da má formação de muitos profissionais oriundos de faculdades de Direito que, por visar apenas o lucro, oferecem uma educação de baixíssima qualidade", afirmou o presidente em exercício da OAB, ressaltando que o Exame de Ordem é importante não só para a advocacia, mas principalmente para a sociedade. "Isso porque, além aferir as condições mínimas do profissional para o exercício da profissão, o Exame de Ordem tem como objetivo garantir a entrada de profissionais de qualidade no mercado de trabalho".
Alberto de Paula sustenta que a avaliação sobre a criação ou necessidade de um exame nesses moldes deve ser feita pelos respectivos conselhos de controle de cada profissão. No entanto, afirmou que, no caso da advocacia, o exame acabou mostrando-se imprescindível em razão da enorme quantidade de instituições de ensino que sequer realizam vestibulares para medir os conhecimentos dos estudantes.
"Se não existisse o Exame de Ordem, enfrentaríamos um risco grande em face da má formação de muitos profissionais oriundos de faculdades de Direito que, por visar apenas o lucro, oferecem uma educação de baixíssima qualidade", afirmou o presidente em exercício da OAB, ressaltando que o Exame de Ordem é importante não só para a advocacia, mas principalmente para a sociedade. "Isso porque, além aferir as condições mínimas do profissional para o exercício da profissão, o Exame de Ordem tem como objetivo garantir a entrada de profissionais de qualidade no mercado de trabalho".
Ophir: emenda que tira do MP controle da polícia repõe equilíbrio do processo
Fortaleza (CE), 27/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou hoje (27) a aprovação da admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de uma emenda constitucional que cria o Conselho Nacional de Polícia, formado por integrantes da sociedade e da própria polícia, pondo fim ao controle externo feito pelo Ministério Público. Na avaliação de Ophir, a emenda impõe equilíbrio ao trâmite correto do processo e propicia as condições ideais para que cada um exerça melhor o seu papel. "Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo".
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Exatamente para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau. "Nosso objetivo foi exatamente esse: o de corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia".
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. "Esta tem que ter um controle externo sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação - o Ministério Público", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que essa emenda em nada retira do MP a relevância do papel que possui no processo.
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Exatamente para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau. "Nosso objetivo foi exatamente esse: o de corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia".
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. "Esta tem que ter um controle externo sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação - o Ministério Público", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que essa emenda em nada retira do MP a relevância do papel que possui no processo.
domingo, 25 de abril de 2010
Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade
Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.
Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.
“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.
Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.
O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.
Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.
Luta por direitos sociais
Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.
“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.
Sociedade
Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.
“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.
Conselho Nacional de Justiça
Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.
“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.
Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.
Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.
Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.
Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.
“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.
Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.
O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.
Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.
Luta por direitos sociais
Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.
“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.
Sociedade
Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.
“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.
Conselho Nacional de Justiça
Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.
“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.
Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.
Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.
Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.
sábado, 24 de abril de 2010
Na posse do TSE, Ophir cobra reforma política duradoura do Congresso

Brasília, 22/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (22) que o Congresso Nacional continua devendo à sociedade brasileira "uma reforma política duradoura, ao invés de leis de ocasião para atender uma eleição específica". A afirmação foi feita durante solenidade de posse do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e da vice-presidente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No discurso, Ophir fez um apelo aos congressistas para que ninguém mais peça vistas do projeto da reforma eleitoral, que está emperrado na agenda nacional desde 1930.
Para que se tenha uma ideia das dificuldades em relação à aprovação da reforma política, o presidente nacional da OAB citou o projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, "que enfrenta terríveis resistências em sua tramitação na Câmara dos Deputados". Mas, segundo ele, tais dificuldades não intimidam a sociedade civil, "ao contrário, nos estimula a continuar a caminhada em defesa da ética na política para que tenhamos representantes compromissados com os ideais republicanos". Nesse sentido, enfatizou que cumpre ao TSE "a missão institucional de separar o joio do trigo, afastando dirigentes e governantes que praticam abusos, ao cabo do devido processo legal: este é um fundamento vital ao Estado democrático de Direito".
A seguir, a íntegra do pronunciamento do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na posse dos novos presidente e vice-presidente do TSE:
"Senhoras e Senhores,
Venho a esta tribuna para saudar, em nome da Advocacia brasileira, os Ministros Ricardo Lewandows e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que assumem, respectivamente, a Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Desta tribuna, a Ordem dos Advogados do Brasil expressa o sentimento da sociedade civil, de um povo que a cada eleição renova suas esperanças por um país menos desigual e mais justo. A verdadeira ameaça à democracia não é um político corrupto. Contra este temos alguns antídotos, como vimos recentemente. O que ameaça a democracia é a distância que separa uma elite privilegiada dos excluídos e despossuídos de quase tudo. Pois a democracia se fundamenta na igualdade.
Nas eleições de outubro estaremos pondo novamente à prova nossa capacidade de transformar esse preceito numa realidade histórica. Não é tarefa da noite para o dia. Leva anos, talvez décadas. E a Justiça Eleitoral cumpre um papel de alta relevância nessa trajetória, seja pela interpretação e aplicação das leis, seja pelo seu caráter pedagógico, a despertar na sociedade o sentimento cívico de participação.
Embora, ressalvo, algumas decisões sejam tomadas sob uma lógica de difícil compreensão, como os efeitos suspensivos em recursos em que um governante é afastado durante o dia e reentronizado ao cargo à noite. Ou quando nos deparamos com liminares que se eternizam em processos, cujo mérito nunca se discute. Ou ainda quando a morosidade, em certos processos, parece não ter fim.
Mas essas questões ensejam um debate hermenêutico, e este não é o caso, nem o momento.
Enquanto vemos na política o caminho para as transformações sociais, cumpre o Tribunal Superior Eleitoral sua missão institucional de separar o joio do trigo, afastando dirigentes e governantes que praticaram abusos, ao cabo do devido processo legal. Ao mesmo tempo, refreando atitudes intempestivas de políticos em períodos pré-eleitorais. Este é um fundamento vital do Estado democrático de Direito.
No entanto, não podemos generalizar, pois generalizações levam a injustiças, e reconhecemos que existem políticos sérios a honrar seus mandatos. Nossas críticas são pontuais e nosso objetivo é tão-somente construir uma nação com balizamentos éticos em todos os setores da administração, pública e, por que não, privada.
Sendo críticos, no sentido de cobrar resultados, não podemos escapar essa oportunidade e dizer: o nosso Congresso Nacional ainda nos deve uma reforma política duradoura, ao invés de leis de ocasião para atender uma eleição específica.
Chega a ser risível o contraste entre a revolução tecnológica que nos permitiu a urna eletrônica e o político que oferece uma dentadura em troca do voto. O atraso não está apenas no gesto, aliás, no crime. O atraso também se revela nas opções erradas do passado, de concentrar renda, ao invés de permitir a distribuição; de montar uma infra-estrutura econômica ao invés de uma infra-estrutura social; de privatizar o ensino, ao invés de universalizar o conhecimento...E então chegaremos à boca sem dentes, aos pés descalços, aos sem-camisa, sem teto e sem pão.
É este abismo que faz do poder econômico um anacronismo do processo eleitoral contemporâneo. Uma reforma política profunda e abrangente não pode deixar de contemplar o instituto do financiamento das campanhas, que a nosso ver deve ser público, transparente, com controle social para evitar os famigerados "caixas dois", que compram não apenas os dentes, mas a própria alma dos políticos inescrupulosos.
Uma reforma política profunda e abrangente para fortalecer os partidos políticos, os quais, de eleição em eleição, perdem seus representantes em razão da insatisfação do eleitor com o desempenho do seu candidato. Se tivéssemos maior visibilidade das legendas e do quadro partidário, a identificação dos Partidos com propostas e ações no curso da história, talvez tivéssemos outra configuração nessa questão.
Nunca é demais lembrar que a reforma política está na agenda nacional desde 1930, quando se falou pela primeira vez em sanear o processo eleitoral. No golpe de 1964, foi novamente invocada para justificar a derrubada do governo. Reapareceu na Constituição de 1988 e prossegue nos dias atuais. Fazemos um apelo para que ninguém mais peça vistas a esse processo.
Para que se tenha uma idéia das dificuldades em relação à reforma política, o projeto "Ficha Limpa", de iniciativa popular, enfrenta terríveis resistências em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Mas isto não nos intimida, ao contrário, nos estimula a continuar a caminhada em defesa da ética na política para que tenhamos representantes compromissados com os ideais republicanos.
No início desta oração classifiquei como verdadeira ameaça à democracia o regime de apartação, o abismo entre os privilegiados e os despossuídos.
Agora acrescento que o simples gesto de confirmar o voto na urna, nas circunstâncias da realidade em que vivemos, não é garantia para o Estado democrático de Direito em nosso País. Há que se estabelecer salvaguardas ao cidadão para uma efetiva igualdade na escolha dos candidatos.
Esta é uma responsabilidade que se impõe ao TSE, de forma a garantir o direito à participação política em sua plenitude, nos exatos termos do que preconiza o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos : "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto."
Lembro, neste momento, as palavras de Adolfo Perez Esquivel, prêmio Nobel da Paz, segundo as quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos deve se transformar em uma cultura da tolerância e respeito para com o próximo. Segundo ele, a prática democrática deve estar integrada aos planos educativos do país, pois somente assim o povo deixará de ser espectador para assumir o papel de protagonista de sua própria vida e de sua própria história.
Vossa Excelência reúne todas as qualidades para o comando desta Corte numa quadra tão decisiva de nossa vida política. Além de uma trajetória impecável, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelas portas da Advocacia, o que muito nos honra, e consolidada no Supremo Tribunal Federal, o Sr. por diversas ocasiões mostrou-se sintonizado com os ideais da Ordem dos Advogados, razão pela qual, desde já, faço o convite público para uma conversa franca com o Conselho Federal, cujos membros estão empenhados em contribuir para uma efetiva fiscalização do processo eleitoral de outubro, ao lado das respectivas Seccionais que representam.
Vossa Excelência tem o nosso reconhecimento pela enorme contribuição prestada para o fortalecimento da Justiça Eleitoral. A firmeza das opiniões manifestadas enquanto presidiu a Corte revelaram que o magistrado pode (e deve) ser firme na defesa do direito e da Justiça, sem no entanto perder a candura poética que o caracteriza.
Por fim, sejamos protagonistas da emocionante história de nosso País, lutando pelo voto consciente e comprometido. A verdadeira reforma eleitoral não está só na lei, mas sim no homem, que eleito deve ter a consciência de que é um servidor da sociedade, a quem deve, permanentemente, prestar contar de seus atos e de tudo que usufrui em termos de estrutura que o dinheiro público lhe oferece.
O voto legitima o homem público, mas por si só não irá moldar o seu caráter, cujo julgamento dependerá exclusivamente de seus próprios atos.
Deus os ilumine.
Muito obrigado".
quarta-feira, 21 de abril de 2010
OAB Nacional assina acordo para viabilizar voto de presos provisórios
Brasília, 20/04/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinou hoje (20) termo de acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos com o objetivo de assegurar o direito constitucional de voto dos presos provisórios e adolescentes internados, conforme determinou recente resolução do TSE.
Entre os objetivos do acordo estão: mobilizar servidores e voluntários para o trabalho de mesário; acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados; incentivar parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais e colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados. Também assinaram o documento, durante a sessão plenária do CNJ, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, e o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos, entre outros.
A seguir a íntegra do termo:
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 059/2010
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DIVERSAS INSTITUIÇÕES PÙBLICAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo CNJ nº 340.161)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Carlos Ayres Britto, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado pelo Ministro Luiz Paulo Teles Barreto, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representada por seu Presidente, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por seu Presidente, Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, neste ato representado por seu Presidente, Fábio Feitosa, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, neste ato representado pelo seu Presidente, Geder Luiz Rocha Gomes, o CONSELHO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, neste ato representado por seu Presidente, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE JUSTIÇA CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Lélio Lauria Ferreira, e a SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Especial, Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com observância da Lei nº 8.666/1993, no que couber e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes no sentido de assegurar o direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Parágrafo único – A parceria tem por base a Lei nº 12.106/2009 que criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medida Socioeducativas, a Portaria Conjunta CNJ-TSE nº 1/2009, a Resolução CNJ nº 96/2009 e a Resolução TSE nº 23.219/2010.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA – São obrigações comuns aos partícipes:
I. divulgar a importância do voto para o exercício da cidadania e da soberania popular, bem como promover a colaboração com a Justiça Eleitoral;
II. mobilizar servidores e voluntários para a prestação de trabalho na qualidade de mesário;
III. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do adolescente internado;
IV. incentivar a realização de parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais;
V. colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações do Conselho Nacional de Justiça:
I. recomendar aos Juízes de 1º grau que envidem esforços para assegurar a concretização da Resolução TSE nº 23.219/10;
II. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10;
III. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais os dados constantes do Cadastro Nacional de Adolescentes Internados e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais;
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do Tribunal Superior Eleitoral:
I. orientar toda a Justiça Eleitoral sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação, nos termos da Resolução TSE nº 23.219/10;
II. fornecer suporte técnico específico aos parceiros acerca das regras e informações para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa;
III. acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas pela Justiça Eleitoral;
IV. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação da Justiça Eleitoral na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do Ministério da Justiça:
I. mobilizar gestores do sistema prisional para a necessidade de estabelecer parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos Estados;
II. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais dados do Sistema InfoPen – Estatística;
III. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Executivo na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.
CLÁUSULA SEXTA – A Defensoria Pública da União obriga-se a incentivar a realização de parcerias da Defensoria Pública da União nos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Conselho Nacional do Ministério Público obriga-se a incentivar a realização de parcerias entre os Ministérios Públicos dos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. incentivar a realização de parcerias entre as unidades de internação e os Tribunais Regionais Eleitorais;
II. colaborar com a organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.
CLÁUSULA NONA – São obrigações do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária:
I. orientar os gestores do sistema penitenciário e do sistema sócio-educativo sobre a indispensável colaboração com a Justiça Eleitoral no tocante à segurança dos servidores da Justiça Eleitoral e de todos os envolvidos no processo eleitoral, ao fornecimento de dados sobre as condições de segurança dos estabelecimentos penais e das unidades de internação;
II. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do preso provisório e do adolescente internado.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DEZ – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA ONZE – O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DOZE – Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA TREZE– É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUATORZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA QUINZE – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZESSEIS – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DEZESSETE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo CNJ, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DEZOITO – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília- DF, 20 de abril de 2010.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Carlos Ayres Britto
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ministro da Justiça
José Rômulo Plácido Sales
Defensor Público-Geral Federal
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Fábio Feitosa
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Geder Luiz Rocha Gomes
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Conselho Nacional de Secretários de Justiça Cidadania, Direitos Humanos e Administração e Penitenciária
Paulo de Tarso Vannuchi
Secretário Especial de Direitos Humanos
Entre os objetivos do acordo estão: mobilizar servidores e voluntários para o trabalho de mesário; acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados; incentivar parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais e colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados. Também assinaram o documento, durante a sessão plenária do CNJ, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, e o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos, entre outros.
A seguir a íntegra do termo:
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 059/2010
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DIVERSAS INSTITUIÇÕES PÙBLICAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo CNJ nº 340.161)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Carlos Ayres Britto, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado pelo Ministro Luiz Paulo Teles Barreto, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representada por seu Presidente, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por seu Presidente, Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, neste ato representado por seu Presidente, Fábio Feitosa, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, neste ato representado pelo seu Presidente, Geder Luiz Rocha Gomes, o CONSELHO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, neste ato representado por seu Presidente, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE JUSTIÇA CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Lélio Lauria Ferreira, e a SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Especial, Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com observância da Lei nº 8.666/1993, no que couber e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes no sentido de assegurar o direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Parágrafo único – A parceria tem por base a Lei nº 12.106/2009 que criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medida Socioeducativas, a Portaria Conjunta CNJ-TSE nº 1/2009, a Resolução CNJ nº 96/2009 e a Resolução TSE nº 23.219/2010.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA – São obrigações comuns aos partícipes:
I. divulgar a importância do voto para o exercício da cidadania e da soberania popular, bem como promover a colaboração com a Justiça Eleitoral;
II. mobilizar servidores e voluntários para a prestação de trabalho na qualidade de mesário;
III. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do adolescente internado;
IV. incentivar a realização de parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais;
V. colaborar na organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações do Conselho Nacional de Justiça:
I. recomendar aos Juízes de 1º grau que envidem esforços para assegurar a concretização da Resolução TSE nº 23.219/10;
II. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10;
III. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais os dados constantes do Cadastro Nacional de Adolescentes Internados e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais;
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do Tribunal Superior Eleitoral:
I. orientar toda a Justiça Eleitoral sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação, nos termos da Resolução TSE nº 23.219/10;
II. fornecer suporte técnico específico aos parceiros acerca das regras e informações para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa;
III. acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas pela Justiça Eleitoral;
IV. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação da Justiça Eleitoral na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do Ministério da Justiça:
I. mobilizar gestores do sistema prisional para a necessidade de estabelecer parcerias com os Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos Estados;
II. fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais dados do Sistema InfoPen – Estatística;
III. criar e alimentar banco de dados, por estado da federação, sobre a atuação do Poder Executivo na concretização da Resolução do TSE nº 23.219/10.
CLÁUSULA SEXTA – A Defensoria Pública da União obriga-se a incentivar a realização de parcerias da Defensoria Pública da União nos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Conselho Nacional do Ministério Público obriga-se a incentivar a realização de parcerias entre os Ministérios Públicos dos Estados com os Tribunais Regionais Eleitorais.
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. incentivar a realização de parcerias entre as unidades de internação e os Tribunais Regionais Eleitorais;
II. colaborar com a organização dos mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes internados.
CLÁUSULA NONA – São obrigações do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária:
I. orientar os gestores do sistema penitenciário e do sistema sócio-educativo sobre a indispensável colaboração com a Justiça Eleitoral no tocante à segurança dos servidores da Justiça Eleitoral e de todos os envolvidos no processo eleitoral, ao fornecimento de dados sobre as condições de segurança dos estabelecimentos penais e das unidades de internação;
II. acompanhar a instalação das seções eleitorais nos Estados e a regularização da situação eleitoral do preso provisório e do adolescente internado.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DEZ – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA ONZE – O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DOZE – Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA TREZE– É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUATORZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA QUINZE – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZESSEIS – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DEZESSETE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo CNJ, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DEZOITO – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília- DF, 20 de abril de 2010.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Carlos Ayres Britto
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ministro da Justiça
José Rômulo Plácido Sales
Defensor Público-Geral Federal
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Fábio Feitosa
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Geder Luiz Rocha Gomes
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Conselho Nacional de Secretários de Justiça Cidadania, Direitos Humanos e Administração e Penitenciária
Paulo de Tarso Vannuchi
Secretário Especial de Direitos Humanos
Ophir quer do Congresso aprovação urgente de férias para os advogados
Brasília, 20/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reivindicou hoje (20) a necessidade de urgente aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto de férias para os advogados, a fim de que esses profissionais tenham um período de descanso, como todos os trabalhadores. Segundo ele, esse período pode ser o mesmo destinado a um recesso de todo o Judiciário, ou mesmo o correspondente à interrupção ou suspensão dos prazos judiciais a ser fixado, mantendo-se apenas o plantão para despachos de ações que requeiram urgência. "O importante é que o advogado possa se programar e ter um período de descanso e lazer, como todas as categoriais profissionais, dispondo de um tempo para recuperar as energias antes de retomar o trabalho pelo ano inteiro", afirmou o presidente nacional da OAB.
Ele reiterou que essas férias podem ser pautadas no período em que se dará o recesso da Justiça Federal ou mesmo durante o mês de janeiro. "Mas isso não significa que o Judiciário páre por completo, pois os plantões judiciários devem ser mantidos, para atender questões urgentes e evitar fenecimento de direitos", salientou Ophir Cavalcante Ele designou o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, para representar a entidade hoje em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que discutirá a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 48/2009, que dispõe sobre as férias coletivas do Judiciário e membros do Ministério Público.
Ele reiterou que essas férias podem ser pautadas no período em que se dará o recesso da Justiça Federal ou mesmo durante o mês de janeiro. "Mas isso não significa que o Judiciário páre por completo, pois os plantões judiciários devem ser mantidos, para atender questões urgentes e evitar fenecimento de direitos", salientou Ophir Cavalcante Ele designou o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, para representar a entidade hoje em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que discutirá a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 48/2009, que dispõe sobre as férias coletivas do Judiciário e membros do Ministério Público.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Outro Canal: Novo quadro do "Fantástico" vai mediar conflitos
Estreia neste domingo, no Fantástico (Globo), o quadro "O Conciliador". A ideia do quadro é divulgar a conciliação como forma de desafogar a Justiça, na qual tramitam cerca de 70 milhões de processos.
A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Andréa Michael e publicada na Folha desta quinta-feira (15). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Segundo o apresentador Max Gehringer, a taxa de sucesso nos casos de conciliação é de 80%, sendo essa "uma alternativa rápida e eficiente para os longos e custosos processos judiciais".
O programa tentará conciliar no ar todo tipo de conflito, com exceção dos que envolvem crianças ou os trabalhistas.
As causas para conciliação foram escolhidas pela produção do programa sob orientação do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme pesquisa, as mais comuns são as brigas entre vizinhos, situação de um dos seis programas já gravados.
Na Globo, os acordos entre as partes terão valor legal. Isso porque a negociação, acompanhada por Gehringer, será feita por conciliadores de verdade.
A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Andréa Michael e publicada na Folha desta quinta-feira (15). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Segundo o apresentador Max Gehringer, a taxa de sucesso nos casos de conciliação é de 80%, sendo essa "uma alternativa rápida e eficiente para os longos e custosos processos judiciais".
O programa tentará conciliar no ar todo tipo de conflito, com exceção dos que envolvem crianças ou os trabalhistas.
As causas para conciliação foram escolhidas pela produção do programa sob orientação do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme pesquisa, as mais comuns são as brigas entre vizinhos, situação de um dos seis programas já gravados.
Na Globo, os acordos entre as partes terão valor legal. Isso porque a negociação, acompanhada por Gehringer, será feita por conciliadores de verdade.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Artigo: Aposentadoria compulsória: punição ou prêmio?
João Pessoa (PB), 14/04/2010 - O artigo "Aposentadoria compulsória: punição ou prêmio?" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (14) do jornal Correio da Paraíba:
"As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo.
Ao mesmo tempo, nos levam a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos tribunais de contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade. Como está expresso no título deste artigo, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção?
Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de projeto de emenda constitucional apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PEC 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado Federal.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a penalidade prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e lei complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (artigo 95 da Constituição Federal), justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão punidos com régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, se aposentar com proventos proporcionais ou integrais? Não, esse não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito a juízo do próprio tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar. Vá explicar...
Por outro lado, ao fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo) nem aos deputados e senadores em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral, que podem ser demitidos a bem do serviço público sem direito nenhum.
A punição também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos tribunais de contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de final de carreira.
Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar. Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional.
Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania. Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, nos fazendo crer que a velha e reconfortante máxima a lei é para todos ainda não nos abandonou. A sociedade agradece."
"As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo.
Ao mesmo tempo, nos levam a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos tribunais de contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade. Como está expresso no título deste artigo, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção?
Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de projeto de emenda constitucional apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PEC 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado Federal.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a penalidade prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e lei complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (artigo 95 da Constituição Federal), justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão punidos com régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, se aposentar com proventos proporcionais ou integrais? Não, esse não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito a juízo do próprio tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar. Vá explicar...
Por outro lado, ao fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo) nem aos deputados e senadores em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral, que podem ser demitidos a bem do serviço público sem direito nenhum.
A punição também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos tribunais de contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de final de carreira.
Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar. Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional.
Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania. Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, nos fazendo crer que a velha e reconfortante máxima a lei é para todos ainda não nos abandonou. A sociedade agradece."
Valores envolvidos em arbitragem acumulam R$ 2,4 bi
O ano de 2009 foi de crescimento para a arbitragem brasileira. Levantamento produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que os valores envolvidos em decisões por esse método passaram de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões em 2009, o que representa um salto de 185%.
O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. “Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas”, explicou.
O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. “São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado”, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.
“A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução”, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. “Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora”, opinou.
Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. “Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois”, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. “Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco”, disse.
O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. “Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento”, contou.
Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.
Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:
Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. “Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas”.
Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial — International Council for Commercial Arbitration (ICCA) — acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.
A conferência terá como tema o “Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança” e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.
Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson Heroico
Imagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico
Fonte: Conjur
O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. “Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas”, explicou.
O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. “São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado”, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.
“A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução”, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. “Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora”, opinou.
Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. “Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois”, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. “Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco”, disse.
O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. “Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento”, contou.
Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.
Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:
Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. “Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas”.
Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial — International Council for Commercial Arbitration (ICCA) — acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.
A conferência terá como tema o “Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança” e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.
Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson Heroico
Imagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico
Fonte: Conjur
TJ e Iesp inauguram Câmara de Conciliação e Arbitragem no Fórum Cível da Capital
Conflitos patrimoniais, contratuais, imobiliários e até disputas de terras poderão ser resolvidos, a partir de agora, de forma mais célere e sem custo algum na Câmara de Conciliação e Arbitragem, inaugurada nessa segunda-feira (5), no hall do Fórum Cível da Capital “Desembargador Mário Moacyr Porto”, localizado na Avenida João Machado, próximo à Praça Castro Pinto. O funcionamento ao público é das 14h às 18h.
A iniciativa é do Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp). No novo espaço, dotado de computadores, 40 alunos do curso de Direito do Iesp, divididos por turmas, irão prestar atendimento à população, supervisionados por professores. “Considero muito importante a chegada da Câmara de Conciliação e Arbitragem e espero que tenha muito sucesso”, disse o presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
De acordo com o juiz Bruno Azevedo, titular da 1ª Vara de Guarabira e coordenador do Projeto da Câmara de Conciliação e Arbitragem, essa é uma etapa vitoriosa do TJ e do Iesp. “Estamos cumprindo um mandamento constitucional de criarmos um sistema de acesso à Justiça que seja multiportas. A nossa Constituição estabelece um sistema mais amplo: justiça é Poder Judiciário, é a arbitragem, a mediação e a conciliação”, observou.
“A Câmara de Conciliação está bem equipada e garantirá boas condições para o aprendizado dos estudantes do Direito, beneficiando a sociedade e a própria Justiça no que diz respeito à redução do número de processos”, afirma o diretor-geral do Iesp, professor José Edinaldo de Lima.
Para o coordenador do curso de Direito do Iesp, professor José Carlos Luz, a instalação da Câmara “é uma oportunidade para os alunos aplicarem todos os conhecimentos adquiridos em aulas teóricas”.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, esteve presente à inauguração e comentou: “Tive a oportunidade de tomar conhecimento de outras câmaras de mediação que existem em Curitiba e que funcionam muito bem. Elas facilitam e desafogam o Judiciário e dão uma maior celeridade”.
Para o advogado Thiago Azevedo, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, a parceria entre o TJ e o Iesp representa um avanço significativo na prestação jurisdicional do Estado.
Atuações - O aluno Manuel Guilherme, do oitavo período, é um dos que vão atuar na Câmara. “Os horários de trabalho estão definidos. Devo ficar dois dias por semana. Sei que vai ser muito proveitoso para os alunos e para e a população. Vamos exercer as atividades que aprendemos na sala de aula”, lembrou.
Já a aluna Fabiana Pessoa de Albuquerque, do quinto período, considerou a iniciativa oportuna. “O favorecimento maior será para quem não tem condições financeiras”.
Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB
A iniciativa é do Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp). No novo espaço, dotado de computadores, 40 alunos do curso de Direito do Iesp, divididos por turmas, irão prestar atendimento à população, supervisionados por professores. “Considero muito importante a chegada da Câmara de Conciliação e Arbitragem e espero que tenha muito sucesso”, disse o presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
De acordo com o juiz Bruno Azevedo, titular da 1ª Vara de Guarabira e coordenador do Projeto da Câmara de Conciliação e Arbitragem, essa é uma etapa vitoriosa do TJ e do Iesp. “Estamos cumprindo um mandamento constitucional de criarmos um sistema de acesso à Justiça que seja multiportas. A nossa Constituição estabelece um sistema mais amplo: justiça é Poder Judiciário, é a arbitragem, a mediação e a conciliação”, observou.
“A Câmara de Conciliação está bem equipada e garantirá boas condições para o aprendizado dos estudantes do Direito, beneficiando a sociedade e a própria Justiça no que diz respeito à redução do número de processos”, afirma o diretor-geral do Iesp, professor José Edinaldo de Lima.
Para o coordenador do curso de Direito do Iesp, professor José Carlos Luz, a instalação da Câmara “é uma oportunidade para os alunos aplicarem todos os conhecimentos adquiridos em aulas teóricas”.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, esteve presente à inauguração e comentou: “Tive a oportunidade de tomar conhecimento de outras câmaras de mediação que existem em Curitiba e que funcionam muito bem. Elas facilitam e desafogam o Judiciário e dão uma maior celeridade”.
Para o advogado Thiago Azevedo, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, a parceria entre o TJ e o Iesp representa um avanço significativo na prestação jurisdicional do Estado.
Atuações - O aluno Manuel Guilherme, do oitavo período, é um dos que vão atuar na Câmara. “Os horários de trabalho estão definidos. Devo ficar dois dias por semana. Sei que vai ser muito proveitoso para os alunos e para e a população. Vamos exercer as atividades que aprendemos na sala de aula”, lembrou.
Já a aluna Fabiana Pessoa de Albuquerque, do quinto período, considerou a iniciativa oportuna. “O favorecimento maior será para quem não tem condições financeiras”.
Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Ophir: novo CPC traz justiça mais rápida e seu grande beneficiário é o cidadão
Brasília, 13/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou como fato da maior importância para a advocacia e a cidadania brasileira a discussão realizada hoje (13) pelo Plenário do Conselho Federal da OAB com o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal, na qualidade de presidente da Comissão de juristas que elabora o texto do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). As inovações em estudo conforme expôs o ministro, resumiu Ophir, "procuram compatibilizar o binômio celeridade processual e segurança e devem reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo". Para o presidente nacional da OAB, o grande beneficiário da reforma do CPC será "o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".
A seguir, as declarações de Ophir Cavalcante, sintetizando a importância do anteprojeto do novo CPC, exposto na OAB pelo ministro Luiz Fux:
"A vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, ao Plenário da OAB Nacional, demonstra o compromisso da Comissão que ele preside e está encarregada de fazer a reforma do Código de Processo Civil com a advocacia. Entende o ministro Fux que não se pode fazer uma reforma no CPC sem que se ausculte as opiniões e sugestões do maior operador do Código, que é o advogado. Portanto, trouxe ele as principais inovações em estudos para o futuro CPC: elas são inovações que procuram compatibilizar o binômio celeridade e segurança jurídica, elegendo como meta principal no processo as finalidades de reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal. Acaba-se, por exemplo, no primeiro grau com as preclusões e os prequestionamentos, os recursos passam a ser feitos ao final, sem prejuízos das partes, decisões que diminuirão em muito o tempo de duração do processo e permitirão chegar à sentença num prazo mais razoável possível. Outra questão que é muito importante para a advocacia brasileira, também previsto no anteprojeto do novo CPC, segundo o ministro, é o resgate da dignidade dos honorários advocatícios. Hoje, os honorários advocatícios ficam ao livre arbítrio do juiz, o qual muitas vezes os fixa em níveis aviltantes, incompatíveis com a dignidade da advocacia. O novo CPC pretende propor que, em relação à Fazenda Pública, os honorários sejam fixados em 5%, como o mínimo que poderá ser concedido ao advogado. Em relação às demais situações, esse percentual deve levar em conta o resultado econômico da demanda. Portanto, entre tantas outras sugestões e inovações que estão sendo oferecidas ao novo CPC, dentro da Comissão presidida pelo ministro Fux, o certo é que haverá importantes avanços para a advocacia, para a cidadania e a democracia. Mas o beneficiário maior será o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".
A seguir, as declarações de Ophir Cavalcante, sintetizando a importância do anteprojeto do novo CPC, exposto na OAB pelo ministro Luiz Fux:
"A vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, ao Plenário da OAB Nacional, demonstra o compromisso da Comissão que ele preside e está encarregada de fazer a reforma do Código de Processo Civil com a advocacia. Entende o ministro Fux que não se pode fazer uma reforma no CPC sem que se ausculte as opiniões e sugestões do maior operador do Código, que é o advogado. Portanto, trouxe ele as principais inovações em estudos para o futuro CPC: elas são inovações que procuram compatibilizar o binômio celeridade e segurança jurídica, elegendo como meta principal no processo as finalidades de reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal. Acaba-se, por exemplo, no primeiro grau com as preclusões e os prequestionamentos, os recursos passam a ser feitos ao final, sem prejuízos das partes, decisões que diminuirão em muito o tempo de duração do processo e permitirão chegar à sentença num prazo mais razoável possível. Outra questão que é muito importante para a advocacia brasileira, também previsto no anteprojeto do novo CPC, segundo o ministro, é o resgate da dignidade dos honorários advocatícios. Hoje, os honorários advocatícios ficam ao livre arbítrio do juiz, o qual muitas vezes os fixa em níveis aviltantes, incompatíveis com a dignidade da advocacia. O novo CPC pretende propor que, em relação à Fazenda Pública, os honorários sejam fixados em 5%, como o mínimo que poderá ser concedido ao advogado. Em relação às demais situações, esse percentual deve levar em conta o resultado econômico da demanda. Portanto, entre tantas outras sugestões e inovações que estão sendo oferecidas ao novo CPC, dentro da Comissão presidida pelo ministro Fux, o certo é que haverá importantes avanços para a advocacia, para a cidadania e a democracia. Mas o beneficiário maior será o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".
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