domingo, 31 de janeiro de 2010

Anencefalia, anistia, união homoafetiva e quilombos estão entre os temas previstos para julgamento no 1º semestre


Com a abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, começa a expectativa para o julgamento de ações que envolvem uma série de temas de grande repercussão social. Questões como o direito previdenciário no contexto da união entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez para os casos de anencefalia do feto devem entrar na pauta de julgamentos do STF ainda neste primeiro semestre.

Com a previsão da aposentadoria compulsória do ministro Eros Grau, em agosto deste ano, quando completa 70 anos, os processos que estão sob a relatoria dele devem ser privilegiados na pauta, como é o caso da ação sobre a Lei de Anistia.

Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo Supremo ainda neste primeiro semestre:

Trancamento de pauta na Câmara

Um dos processos que pode ter o julgamento retomado já neste primeiro semestre é o Mandado de Segurança (MS 27931) em que os líderes partidários do PPS (Partido Popular Socialista), Fernando Coruja, do Democratas (DEM), Ronaldo Caiado e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), José Aníbal, contestam ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).

Tal ato permite que mesmo com a pauta de votações da Câmara trancada por medidas provisórias pendentes de apreciação, outras matérias sejam votadas em plenário, como Propostas de Emenda Constitucional (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Resolução (PR) e Projetos de Decreto Legislativo (PDL).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator da matéria, ministro Celso de Mello, foi o único a votar até agora e considerou legítima a interpretação do presidente da Câmara ao dispositivo constitucional (Artigo 62, parágrafo 6º). Após o voto do relator contrário ao mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Câmara Legislativa

E a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4362, que trata da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador também deverá ser julgada ainda neste primeiro semestre.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do DF. O dispositivo só autoriza a abertura de ação contra o governador após o voto favorável de dois terços dos deputados distritais.

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli que, em dezembro do ano passado, decidiu levar o caso para julgamento de mérito pelo Plenário. O ministro aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

GEAP

Outro julgamento que pode ser retomado também neste início de ano é o convênio de prestação de serviços de saúde da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública não participantes de sua gestão. A questão está em discussão no Supremo no Mandado de Segurança (MS 25855), em que a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu a celebração de tais convênios.

O Plenário do Supremo terá de decidir se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado; se os negócios jurídicos celebrados entre a fundação e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio, e se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Já votou pela legalidade dos convênios, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) e contra a legalidade a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Sobre o mesmo tema serão julgados os mandados de segurança 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

Poder de investigação do MP

Até que ponto vai o poder de investigação do Ministério Público? A questão está em debate no Supremo Tribunal Federal e deverá ser decidida pelo Plenário, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

Lei de Anistia

A discussão sobre a questão de anistia para crimes políticos durante o regime militar sempre foi polêmica no Brasil. Mesmo após 30 anos de sua sanção, completados no ano passado, a constitucionalidade da Lei de Anistia está sendo questionada no Supremo.

A questão se apresenta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o artigo primeiro da lei. A OAB defende uma interpretação mais clara do dispositivo relativo ao perdão dos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. A ação está sob a relatoria do ministro Eros Grau.

Cartórios

A questão da realização de concursos públicos para serviços notariais e de registro também deve ser julgada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A entidade pede que seja declarada a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.935/94, com a redação alterada pela Lei 10.506/02. Com isso, pede a suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro, que não atendam à determinação da nova redação do dispositivo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.

Anencefalia

Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.

Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.

Quilombos

Um tema que afeta diretamente cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil também pode ser debatido pelo Plenário do STF neste 1º semestre. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em que o antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e atual Democratas (DEM) contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombos invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

União homoafetiva

A discussão sobre o reconhecimento ou não dos direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem uma união homoafetiva também pode ser decidida pelo STF neste primeiro semestre. A questão será analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008.

O governador fluminense pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país. Sustenta Sérgio Cabral que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Tais dispositivos tratam de concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

AR/LF//AM

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.

A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Agência Câmara

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

25 anos de redemocratização: estabilidade política garantida pela Constituição Federal de 1988


Este ano o Brasil comemora 25 anos de estabilidade política, iniciado com o processo de redemocratização em 1985 e reafirmado com a promulgação da atual Constituição Brasileira, em 1988. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, “este é o mais longo período de estabilidade institucional da nossa história republicana”.

Segundo o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, a partir da Carta de 88 foi consolidada uma democracia política, econômica e social, ao afirmar que “a menina dos olhos da Constituição é a democracia”.

Já na visão do decano da Corte, ministro Celso de Mello, a promulgação da atual Constituição concretizou a superação do povo brasileiro, quando o Brasil “emergia de uma experiência autoritária que suprimiu em nosso país o regime das liberdades públicas”.

Na avaliação de Celso de Mello, a Constituição de 1988 é uma das mais importantes de toda a história do país. Com a Carta, disse ele, realizou-se o anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “a transição – sem problemas, sem convulsões políticas e nem sociais, de um regime autoritário para um regime democrático” foi estabelecida com a nova Carta Constitucional.

Mas até chegar a esta estabilidade política garantida pela atual Constituição brasileira foi um longo caminho, trilhado a duros passos desde a ascensão dos militares ao poder, em 1964, até o início da redemocratização em 1985.

Histórico

O Brasil vivia em meados dos anos 80 um clima de efervescência, com a luta por eleições diretas, o processo de abertura política, o fim do regime militar e a transição para o regime democrático.

Apesar da mobilização popular na defesa de eleições diretas, a esperança depositada na proposta de mudança na Constituição para viabilizar o sufrágio universal e o voto direto se frustrou e a chamada "Emenda Dante de Oliveira" foi rejeitada pelo Congresso Nacional em abril de 1984.

Mas a esperança não foi em vão – o país passava por um processo de mudanças e a transição para um regime democrático era, segundo os estudiosos, inevitável. Embora antagônico – sobre o que hoje se conhece por regime democrático, o processo de redemocratização do Brasil começou a se apresentar a partir de uma eleição indireta.

Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral se reuniu no Congresso Nacional e elegeu Tancredo Neves, deputado federal por Minas Gerais, como primeiro civil a presidir a República, após quase 21 anos de regime militar, na chapa que tinha como vice, José Sarney.

Foram 480 votos para Tancredo e 180 para Paulo Maluf. Tancredo integrava a chamada Aliança Democrática, formada pelo grupo de oposição que reunia o PMDB e a Frente Liberal. Seu adversário, Paulo Maluf, era o candidato da situação pelo PDS.

O país explodiu de alegria, mas todo esse sentimento de euforia começou a dar lugar à apreensão, incerteza, insegurança, fé. Tancredo foi internado às pressas na véspera de sua posse. Após discussões e análises sobre quem deveria assumir o cargo – se o vice-presidente eleito, José Sarney, ou o então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarãe. Decidiu-se pela posse interina de Sarney. Tancredo não resistiu às complicações de uma diverticulite e morreu no dia 21 de abril, sem assumir a Presidência da República.

O repórter-fotográfico Gervásio Baptista, vivenciou este momento de comoção nacional. Além de fotógrafo da extinta Revista Manchete, também era amigo pessoal de Tancredo. “Duas coisas me impressionaram muito naquela época. A primeira foi a solidariedade, não só do povo, mas das religiões. Todos, independentemente de credo, rezaram pela saúde dele. A outra foi o fato dele entrar morto no Palácio da Alvorada. O grande sonho dele era presidir este país”, lembrou Gervásio.

Com a morte de Tancredo, Sarney assumiu definitivamente o cargo e concluiu o período de transição democrática – estava consolidada a Nova República e o Brasil precisava de uma nova Constituição. Mas para isso, era preciso convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.



Nova ordem legal

Eleita exclusivamente para este fim em 1986, a Assembleia Nacional Constituinte foi instalada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Moreira Alves, em 1º de fevereiro de 87.

"Forma-se hoje a Assembleia Nacional Constituinte. A Emenda Constitucional que a convocou, estabeleceu também que este ato solene se realizasse sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal, em homenagem ao Poder Judiciário. A missão que vos aguarda é tanto mais difícil quanto é certo que, nela as virtudes pouco exaltam porque esperadas, mas os erros se fatais, estigmatizam. Que Deus vos inspirem", discursou o ministro Moreira Alves na sessão de instauração da nova Constituinte.

Durante 1 ano e 7 meses os constituintes trabalharam minuciosamente para analisar quase 40 mil emendas apresentadas. A nova Constituição Brasileira estava pronta com seus 250 artigos e um ato com 94 disposições constitucionais transitórias. Para o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, a nova Constituição representou o “anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro”.

A Carta é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.



Constituição Cidadã

Era uma quarta-feira, dia 5 de outubro de 1988, quando o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição Brasileira: “Falamos com emoção aos meus companheiros, às autoridades chefes do Poder Legislativo que aqui se encontram e falando ao Brasil, declaro promulgada! É o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil. Que Deus nos ajude que isto se cumpra."

O Brasil completava, assim, sua trajetória de transição democrática. Com a nova Carta Constitucional garantindo a liberdade e outros direitos fundamentais do cidadão, o país se organizava e se preparava para viver plenamente a democracia, com as eleições diretas para presidente da República dois anos depois. O caráter democrático da nova Carta Constitucional levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de "Constituição Cidadã".

Cartas Constitucionais

Desde o Império, o Brasil já teve sete Constituições, todas criadas a partir da alternância de períodos democráticos e autoritários ou de mudanças significativas que marcaram a necessidade de uma nova Carta Constitucional.

A primeira Constituição Brasileira é de 1824, criada ainda no Império, logo depois da Independência do Brasil. Outorgada por D. Pedro I, a Carta consolidou o poder do Imperador acima de todos os outros – o chamado Poder Moderador.

Com as pressões do movimento republicano contra a Monarquia, a derrubada do Império e a Proclamação da República em 1889, veio a necessidade de uma nova Constituição – uma Constituição Republicana. Promulgada em 1891, a nova Carta instituía o federalismo no Brasil.

Um novo texto constitucional só entrou em vigor em 1934, a partir da Revolução Constitucionalista de 32, em São Paulo, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 34 trouxe avanços como o direito de voto às mulheres e a criação da Justiça do Trabalho. Mas a Constituição liberal de 34 logo deu lugar à Carta de 37, criada a partir de um golpe para a implantação da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.

A Constituição de 37 foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas e passou a instituir a pena de morte no Brasil e a acabar com a independência dos Poderes da República. Com o término da Segunda Guerra Mundial e o fim do Estado Novo de Vargas, mais uma vez o Brasil passa pela necessidade de uma nova Carta Constitucional.

A Constituição de 1946 foi promulgada durante o governo Gaspar Dutra com um caráter democrático que a anterior não tinha. Em 46 acaba a pena de morte, são restabelecidos os direitos individuais e as eleições diretas para presidente da República.

Mas o período de ares democráticos estava com os dias contados. Com a tomada do poder pelos militares em 31 de março de 1964, veio a necessidade de ajustar a Constituição a uma nova ordem. Em 1967 foi promulgada/outorgada pelo Congresso Nacional, durante o governo Castelo Branco, uma nova Constituição, que consolidou o regime militar no Brasil.

A Constituição de 67 incorporou os atos institucionais baixados pelo governo até então. A nova Carta foi alterada pelo Ato Institucional nº 5, que suprimiu garantias individuais a partir de 13 de dezembro de 1968. Posteriormente houve mais uma grande mudança, promovida pela Junta Militar formada pelos ministros das Forças Armadas. Essa Junta Militar assumiu o país após doença do presidente Costa e Silva. Os ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica outorgaram a Emenda nº 1 em 1969. Alguns historiadores consideram esta emenda como a Constituição de 1969. Contudo, oficialmente, a última Constituição do regime militar foi a de 1967, com suas respectivas alterações.



Consequencias para o Supremo

Nem a Suprema Corte brasileira passou incólume durante o regime militar e sofreu retaliações após críticas do então presidente da Corte , ministro Ribeiro da Costa, aos atos do governo que interferiam no funcionamento dos demais Poderes da República.

Houve alteração na composição da Corte, com a indicação de cinco novos ministros para o STF, alinhados com o regime militar. A composição da Corte então passou de 11 para 16 ministros, sendo revista posteriormente com a saída de cinco integrantes da Corte.

No período mais duro do regime militar era grande o número de processos em tramitação no Supremo Tribunal contra acusações de crimes políticos, prisões arbitrárias e cassação de direitos. Com a edição do Ato Institucional nº 5 em 1969, até mesmo o uso de habeas corpus para questionar crimes políticos foi abolido. O Supremo ficava impedido de julgar tais questões.

Mas o grau de interferência do Executivo nos demais poderes não se reservou ao recesso forçado do Congresso Nacional e à limitação de jurisdição do STF. Em 16 de janeiro de 1969, o veículo oficial do governo - a "Voz do Brasil" - anunciou a aposentadoria compulsória de três ministros da Corte: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vítor Nunes Leal.

Para o ministro aposentado do STF, Célio Borja, a determinação “foi uma arbitrariedade, um ato injustificado e que causou um grande dano à respeitabilidade das instituições políticas brasileiras”.

O processo de abertura política foi iniciado no governo do general Ernesto Geisel e seguido pelo seu sucessor, general João Baptista Figueiredo. A anistia aos brasileiros que foram obrigados a pedir asilo político em outros países e a mobilização popular na Campanha "Diretas Já" pavimentaram o caminho rumo à redemocratização e à Nova República.

Com a Nova República, o Brasil precisava de uma Constituição que assegurasse as garantias individuais dos cidadãos, tolhidas durante o período anterior. Assim está lá, assegurado no primeiro artigo da Constituição de 1988, o Estado democrático de Direito fundamentado em princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Ainda no primeiro artigo está a garantia constitucional do direito ao voto.

Esse ponto de resgate das garantias e liberdades individuais ,que eram asseguradas na Constituição de 1946 e que foram rechaçadas a partir do golpe militar, fez da Constituição Federal de 1988 um marco para a consolidação da democracia no Brasil, depois de mais de 20 anos de Regime Militar.



O guardião

O artigo 5º da Constituição - aquele que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – é uma das cláusulas pétreas do texto constitucional. Isso quer dizer que não pode ser modificado por emenda constitucional. Esse artigo sozinho possui 77 sub-itens, os chamados incisos, que detalham os direitos e deveres individuais e coletivos.

É lá, neste artigo quase que sagrado da Constituição brasileira, que está o direito ao habeas corpus, suprimido para remediar crimes políticos durante o período de ditadura. É também o artigo 5º da Constituição que garante ao cidadão o direito à propriedade, à liberdade de ir e vir, de se expressar, de ter a religião que quiser, de ter garantida a inviolabilidade de seu lar, de sua correspondência, de suas contas bancárias, salvo com decisão judicial.

É este artigo ainda que proíbe a tortura, que garante tratamento humano, direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados, a presunção da inocência, o direito à certidão de nascimento e óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres. Mas quem garante o cumprimento dessas garantias constitucionais é o Supremo Tribunal Federal, acionado sempre que alguém considera que seus direitos fundamentais foram violados.

O próprio texto constitucional, em seu artigo 102, atribui ao STF a condição de guardião da Constituição. O artigo 101 trata da composição da Suprema Corte e os requisitos para que se alcance essa composição, que é de 11 ministros com mais de 35 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são indicados e nomeados diretamente pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

Direitos políticos

A nova Constituição trouxe também um capítulo inteiro dedicado aos direitos políticos. Os artigos 14, 15 e 16 dizem respeito respectivamente à soberania popular exercida pelo voto direto, secreto e igual para todos; à proibição de se cassar direitos políticos, salvo nos casos previstos no texto constitucional; e ao princípio da anterioridade para alterações na lei eleitoral, que terão validade se forem publicadas até um ano antes da data da próxima eleição.

Como durante o período dos governos militares predominou o bipartidarismo político, a pluralidade partidária também prevista na Constituição tornou-se um dos pilares da democracia. Diante disso, o texto constitucional dedica um capítulo aos partidos políticos, tornando-os livres para fusão com outras agremiações e também com autonomia para criarem seus estatutos e terem acesso a recursos do fundo partidário, assim como horário reservado em emissoras de rádio e TV para propaganda eleitoral.

A história da Justiça Eleitoral brasileira começou em 1932, com a criação do primeiro Código Eleitoral do país, que previa a estruturação desta área especializada do Judiciário brasileiro e a regulação de todo o processo eleitoral no país em todas as esferas de governo. Ao longo da história brasileira, os direitos políticos alternam momentos de restrição e restituição. Desde o início da Nova República, o Brasil vive um momento de estabilidade política e, consequentemente, eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, em recurso ordinário, crimes políticos, conforme estabelece o artigo 102, inciso II alínea ‘b’ da Constituição. Segundo pesquisa do Portal de Informações Gerenciais do STF, tramitam hoje na Corte 64 processos relacionados a direitos políticos. A maior parte, 25 processos, trata de corrupção eleitoral – captação ilícita de votos. Mas também tramitam no Supremo processos sobre contagem de votos, suspensão de direitos políticos, plebiscito, crime de boca de urna, quociente eleitoral, e sistema de eleição majoritária e proporcional.

A preocupação dos legisladores/constituintes em preservar os direitos no período de redemocratização era tão evidente que entre as primeiras alterações no novo texto constitucional estavam questões como condições de inelegibilidade e tamanho do mandato presidencial.



Emendas constitucionais

O próprio texto constitucional previa a sua revisão após cinco anos da promulgação. O relator da Revisão Constitucional de 93 foi o então deputado constituinte Nelson Jobim, que onze anos depois assumia a Presidência da Suprema Corte. Nessa revisão foram aprovadas seis emendas.

As principais tratam da dupla nacionalidade para brasileiros e da nacionalidade brasileira para estrangeiros; da ampliação dos casos de inelegibilidade; da redução do mandato presidencial para quatro anos e da convocação de autoridades subordinadas à Presidência da República para prestarem informações ao Parlamento.

Mas essas ainda eram as primeiras mudanças feitas na Constituição. Muitas ainda viriam. Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha “as mudanças foram feitas e eu acho que o espírito da Constituição se mantém, porque os princípios fundamentais se mantêm”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski atribui o número de emendas “ao fato de que a Constituição foi promulgada no ano de 1988 – um momento de transição”. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve estar em constante transformação, ao compará-la a um “corpo vivo”.

Desde a promulgação da Carta até agora são 62 emendas ao texto original que promovem mudanças econômicas, políticas e sociais.

Economia - Sobre as mudanças constitucionais realizadas por emendas na área econômica, vale ressaltar a quebra dos monopólios do petróleo, das telecomunicações e do Instituto de Resseguros do Brasil; a criação e prorrogação da CPMF e do Fundo de Estabilidade Fiscal; a abertura das empresas de comunicação, de transporte de cabotagem e de mineração nacionais ao capital estrangeiro e as que promovem as reformas administrativa, tributária e previdenciária.

Social - Na área social as alterações constitucionais permitiram a implementação do Fundo de Combate à Pobreza até 2010; a inclusão da moradia como um direito social do cidadão e a garantia de recursos mínimos para educação e saúde. A Justiça também sofreu alterações, com a criação dos Juizados Especiais Federais, a extinção da figura do juiz classista na Justiça do Trabalho e a redução do prazo para ingresso com ações trabalhistas. Emendas constitucionais também asseguraram o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro e a criação do Plano Nacional de Cultura.

Política - Já na área política, as mudanças para as regras de edição de medidas provisórias; a restrição à imunidade parlamentar; a limitação de gastos nas assembleias municipais e estaduais; a criação do Ministério da Defesa; a obrigatoriedade de realização de plebiscitos para criação de municípios; a recomposição das Câmaras Municipais. – chamada PEC dos Vereadores; o aumento do repasse de recursos da União ao Fundo de Participação dos Municípios; novas regras para as coligações eleitorais; redução do recesso legislativo.Também vale destacar a emenda constitucional que permitiu a reeleição no Brasil para presidente da República, governadores e prefeitos.

Desde o fim do regime militar, o Brasil teve cinco presidentes civis, sendo quatro deles eleitos diretamente pelo voto popular. A primeira eleição foi em 1989 e teve como vencedor o ex-governador de Alagoas, Fernando Collor de Mello.

Com o afastamento de Collor, após processo de impeachment conduzido no Congresso Nacional pelo presidente do STF, minitro Sydney Sanches, assumiu o cargo Itamar Franco, então vice-presidente, eleito na chapa de Collor. Com o término do mandato de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, ex-ministro da Fazenda do governo Itamar, foi eleito em 1994 e reeleito quatro anos depois. Seu sucessor é o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2002 e reeleito em 2006. Este ano o Brasil se prepara para novas eleições gerais, dando sequencia ao processo democrático iniciado com a Nova República, num caminhar, sem atropelos, nesses 25 anos.


AR/AM

Associação de juízes contesta regime especial de pagamento de precatórios


A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4372, por meio da qual contesta dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal. A autora alega que as mudanças violaram o devido processo legislativo e transgrediram limites inscritos em cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Na ação, a Anamages pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 9º, 10º e 12 do artigo 100 da Constituição, e os parágrafos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos com redação dada pela EC 62/2009. Segundo a autora, a emenda impugnada, ao disciplinar o pagamento de precatórios por determinação do Poder Judiciário, interfere diretamente na eficácia da sentença proferida pelos magistrados estaduais.

Alegações

A Anamages ressalta que a Constituição da República condiciona a possibilidade de alteração constitucional à obediência dos preceitos fixados em seu artigo 60. A EC 62/2009, no entanto, desobedeceu as limitações impostas no referido dispositivo da Carta Magna, entre eles o do devido processo legislativo. Isso porque infringiu o Regimento Interno do Senado Federal ao não respeitar o interstício mínimo de cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno de votação, que foram realizados na mesma data.

A autora relata que o parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT, incluído pela EC, vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação. O restante poderá ser pago, entre outros, por meio de leilão. Tais mudanças, segundo a Anamages, caracterizam alteração definitiva da decisão judicial por ato administrativo, o que vulnera os princípios da separação dos poderes (artigo 2º) e da imutabilidade da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).

Os mesmos princípios também são desrespeitados pelo parágrafo 16 do artigo 97 da ADCT, na visão da autora, tendo em vista que estipula a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança aos créditos inscritos nos precatórios.

Destaca também que o artigo 2º da emenda, que inseriu o artigo 97 no ADCT, possibilitando que a Fazenda Pública parcele precatórios pelo prazo de até 15 anos, violou a cláusula pétrea que prevê a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). “Fazer o administrador passar por essa verdadeira ‘via crucis’ processual e ainda ter que esperar 15 anos para o recebimento do crédito é um abuso da paciência do cidadão e de sua crença das instituições estatais e uma afronta cabal à celeridade e à razoável duração do processo”, diz na ação.

A Anamages ainda aponta violação ao princípio da igualdade (artigo 5º, caput). Para tanto, afirma que o parágrafo 9º do artigo 97 do ADCT caracteriza “nítida disparidade nos direitos da Administração Pública em relação aos administrados, na medida em que o contribuinte continuará obrigado à quitação total de eventuais débitos tributários, o que ofende de forma direta o princípio da isonomia”. Argumenta para tanto que a EC cria privilégios para o Estado que não são aplicáveis aos particulares que se encontram na mesma situação, extrapolando o interesse público.

Por último, defende que os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela emenda contestada, afrontam os princípios da liberdade (artigo 5º, caput) e do direito à propriedade (artigo 5º, inciso II). De acordo com a autora, tais dispositivos prevêem a obrigatoriedade de compensação entre o montante do precatório a ser recebido com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública, o que “não leva em consideração a vontade do titular do crédito”, criando, dessa forma, “modalidade abertamente confiscatória”.

Pedido

Após apontar a presença dos pressupostos para concessão de medida liminar (fumaça do bom direito e perigo na demora), a Anamages pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos dos dispositivos questionados na ADI. Em caráter definitivo, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade de tais dispositivos.

LC/LF

domingo, 24 de janeiro de 2010

Advogados poderão ter direito a piso salarial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6408/09, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que fixa o piso salarial dos advogados em R$ 4.650,00 para a carga de trabalho semanal de 36 horas e em R$ 3.720,00 para a carga de 20 horas. Segundo o projeto, esses valores serão reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sugestão
O projeto é fruto de uma sugestão encaminhada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), em Minas Gerais. A entidade argumenta que o piso salarial é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores.

Conforme lembra o texto da proposta, os advogados podem assumir diversas posições no mercado de trabalho, atuando como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados. Portanto, segundo a Condesesul, para os que atuam como empregados é justo o estabelecimento de um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tem regime de prioridade e foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara

Odon Bezerra assume a OAB-PB com a missão de trazer o advogado para sua Casa

O advogado Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho assumiu, na noite dessa quinta-feira, a presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba. Em seu discurso de posse, anunciou que sua maior missão será trazer o advogado de volta à instituição, oferecendo benefícios como formação educacional através da Escola Superior de Advocacia e crédito para incentivar o jovem advogado que tem o desejo de seguir na carreira.



"Aquele que tem dificuldades na abertura do seu escritório a fim de fazer a sua clientela", explica. Além disso, o Presidente empossado da OAB declarou que sua maior missão é lutar para dignificar cada vez mais o nome da instituição, que tem sua importância reconhecida nacionalmente.

Ele afirma que a palavra chave dessa nova gestão é união e que não há mais chapa 1 ou chapa 2, o que existe são os advogados e a prioridade é trazê-los para dentro de sua Casa. Outra meta estabelecida é combater a inadimplência que chega a quase 60% da categoria.

Ainda em seu discurso Odon prometeu lutar pela redução das custas processuais, consideras as mais altas do país, e inserir novamente a OAB na luta pelas questões sociais do Estado. Prometeu também melhorar a Escola Superior de Advocacia, fazendo com que os cursos de reciclagem e aperfeiçoamento se tornem rotineiros, como também implantar o clube do advogado.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Conciliação reduz processos judiciais nas empresas

As empresas que respondem a um grande número de processos judiciais começam a ver na conciliação uma oportunidade de melhorar a imagem perante o mercado e reduzir custos gerados por ações judiciais. Em 2009, companhias como o Grupo Pão de Açúcar, a AES Eletropaulo e bancos como o Santander e Bradesco tomaram a iniciativa de procurar o Judiciário e propor acordos com o objetivo de encerrar processos. Na prática, a medida têm representado economia para as empresas, de acordo com reportagem do Valor Econômico.



Em agosto do ano passado, o Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, procurou o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, para tentar fechar acordos em 368 ações herdadas do Sendas Distribuidora. Com a anuência da presidência da corte, foram feitas 267 audiências de conciliação do grupo, em 17 sessões, entre agosto e dezembro. Mais da metade desses conflitos resultou em acordo, totalizando 154 processos a menos para a companhia. As negociações somaram R$ 2,8 milhões, sendo R$ 1,8 milhões de imposto de renda e recolhimento previdenciário (INSS).

A AES Eletropaulo que investe na conciliação desde 2006, conseguiu reduzir de 20 mil para 9 mil os processos que tratam de fraude na obtenção de energia elétrica, prática conhecida como "gato", segundo o advogado sênior da AES Eletropaulo, Alexandro Catanzaro Saltari. A Consultor Jurídico publicou notícia com os avanços obtidos pelos AES Eletropaulo, no dia 20 de dezembro. Clique aqui para ler.

O Banco Santander, que possui um núcleo em seu departamento jurídico para cuidar de ações que possam resultar em conciliação, agendou diversas reuniões com tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo para tentar um mutirão de julgamentos. As conversas ainda são incipientes e a mais adiantada é com o TRT do Paraná. O Bradesco também informou ao Valor Econômico, por meio da sua assessoria de imprensa, que sempre está aberto aos métodos alternativos de solução de conflitos.

A desembargadora Gloria Regina Mello, que presidiu todas as audiências do Pão de Açúcar no TRT fluminense, afirma que a experiência foi positiva e pioneira no tribunal por ter sido uma iniciativa da própria empresa. "Optamos por não encaminhar propostas prontas sobre o valor oferecido ao ex-empregado, para que houvesse uma discussão mais aprofundada na audiência, que trouxesse uma maior satisfação para as partes envolvidas", diz. Todos os processos levados para a negociação tramitavam na segunda instância (com Recurso de Revista). Na maioria dos casos discutia-se o pagamento de horas extras, equiparação salarial e gratificações. O Grupo Pão de Açúcar também ficou satisfeito com os resultados. A assessoria de imprensa do grupo informou que essa foi uma forma de contribuir para o bom andamento do Judiciário e facilitar o andamento dos processos.

O sucesso da iniciativa, levou outras empresas a procurarem o TRT interessadas em experiência semelhante, segundo a desembargadora. "Muitas vezes, a decisão judicial não satisfaz nenhuma das partes envolvidas. O acordo abrevia a tramitação do processo, soluciona o conflito e chega a um denominador comum", afirma Glória Mello.

O diretor jurídico do banco Santander, Arnaldo Laudísio, afirma que uma das principais vantagens da conciliação está no fato de a medida reduzir o valor gasto com os processos, tais como encargos legais e juros, em ações em que não possuem chances de serem favoráveis ao banco ao fim da tramitação. Para selecionar processos com esse perfil e acompanhá-los, o banco dispõe de 12 advogados, dentre os 160 profissionais que formam o departamento contencioso da instituição financeira.


Valor Econômico

Odon Bezerra é empossado presidente da OAB-PB


Foi nesta sexta-feira, dia 1º, a solenidade de posse do presidente eleito da OAB-PB, Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que venceu as últimas eleições realizadas no dia 28de novembro. Também foram empossados todos os conselheiros seccionais e a diretoria da Caixa de Assistência. O evento aconteceu no auditório da OAB-PB.

Em seu discurso, Odon Bezerra conclamou união aos advogados em favor da categoria. Ele enfatizou que o momento é de paz e que todos devem lacrar as urnas e batalhar pelo fortalecimento da OAB e da classe dos advogados. Odon reafirmou o compromisso assumido quando saiu vitorioso das urnas e que no primeiro momento irá lutar pela redução das custas processuais e pelas prerrogativas profissionais.

O juramento, prestado por todos os empossados, foi lido pela secretária-geral adjunta Ivan Maria Fernandes Kurisu e a ata de posse foi lida pelo secretário-geral Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju.

A solenidade contou com a presença de todos os conselheiros eleitos e diversas autoridades. A posse festiva está programada para o dia 21.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Facisa e Tribunal de Justiça celebram parceria com criação da primeira Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande





Em clima de confraternização, a Facisa, a Escola Superior da Magistratura e o Tribunal de Justiça, celebraram na noite da última quinta-feira,19, a concretização de uma parceria, culminado com a criação da primeira Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande. O novo equipamento será coordenado pelo professor de Direito e juiz da comarca de Guarabira, Bruno Azevedo, idealizador desse projeto naquela cidade. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, está situada na Avenida Rio Branco, nas proximidades do Gabinete do Prefeito. O atendimento ao público acontecerá de segunda à sexta feira.

Estiveram presentes, além do vice-diretor da Facisa, Dalton Gadelha e da diretora-presidente do Cesed, Gisele Gadelha, a diretora da Facisa, Yara Macedo, o desembargador federal Paulo Gadelha, representando a 5ª Região da Justiça Federal, o secretário de assuntos jurídicos da PMCG, Rossandro Agra, o juiz Horacio Ferreira de Melo, representando o presidente do Tribunal de Justiça, entre outras autoridades.

A Câmara de Conciliação e Arbitragem tem o objetivo de colocar em prática os postulados da Conciliação, Mediação e Arbitragem, dando uma visão prática, bem como apontar soluções para problemas sociais, com a resolução dos conflitos de interesse da sociedade e o descongestionamento do poder judiciário, já que será a solução dos litígios através de técnicas extrajudiciais.

De acordo com o juiz Bruno Azevedo, a inauguração da Câmara, representa o avanço e uma mudança de paradigma no acesso à justiça, mostrando à população que existem outros caminhos de solucionar os problemas e chegar até a justiça. “Nós estamos revolucionando e ampliando o acesso à justiça, a fim de solucionar de forma rápida, séria e competente os problemas entre as partes. O Tribunal de Justiça, incentiva a criação dessas ferramentas e aqui em Campina Grande, encontrou na Facisa, instituição séria, com 10 anos de compromisso com a educação,” destacou.

Para o vice-diretor da Facisa, Dalton Gadelha, trata-se de um equipamento da mais extrema importância, haja vista, que a conciliação é o discurso dos povos civilizados, podendo resolver os conflitos da forma mais rápida, ou seja, por meio da conciliação e da conversação. “Nós vamos aos bairros, as ruas, lançar muito mais que a prática e o desafogamento do judiciário, mas sim, disseminar o sentimento da conciliação, da paz e da harmonia, como instrumentos transformadores da vida,” frisou.

O projeto nasceu a partir de um Movimento Nacional pela Conciliação, deflagrado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no ano de 2006, campanha que tinha o slogan: Conciliar é Legal.

A dinâmica de funcionamento obedecerá à coordenação dos trabalhos e das equipes encarregadas nos atendimentos aos casos apresentados, o que ficará sob a responsabilidade de um aluno selecionado a partir do desempenho acadêmico. Todo trabalho será acompanhado por um professor ou bacharel que deverá estar presente durante os atendimentos.

Cada grupo terá no máximo cinco integrantes. A solução do caso apresentado deverá ser oferecida, preferencialmente, no momento da consulta, podendo os conciliadores pedir prazo, dependendo da complexidade e da tolerância de quem necessita da resposta, para ofertar a solução, que será sempre por escrito e não pode exceder o prazo de uma semana.

FACISA